Reproduzido do comunicado ANS:
Como era | O que muda | |
Conceito | Conceito independente da Planos por adesão: Sem garantia da maioria da massa populacional delimitada | Planos empresariais: oferecem a cobertura de assistência a saúde a população vinculada a pessoa jurídica com caráter empregatício ou estatutário |
Carência em planos coletivos empresariais | Proibida a exigência da carência em planos com 50 ou mais beneficiários | Proibida a exigência da carência em planos com 30 ou mais beneficiários |
Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo para Doença ou Lesão Preexistente em planos coletivos empresariais | Proibida a exigência da CPT ou Agravo em planos com 50 ou mais beneficiários | Proibida a exigência da CPT ou Agravo em planos com 30 ou mais beneficiários |
Carência em planos coletivos por adesão | Podia ser exigida carência, independente do número de beneficiários | Proibida a exigência da carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias após a celebração do contrato. A cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, conforme as condições previstas na RN nº195 |
Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo para Doença ou Lesão Preexistente em planos coletivos por adesão | Proibida a exigência da CPT ou Agravo em planos com 50 ou mais beneficiários | Planos coletivos por adesão poderão conter cláusula de CPT ou Agravo nos casos de doenças ou lesões preexistentes |
Pagamento das contraprestações pecuniárias (coletivos empresarias e por adesão) | O pagamento podia ser feito pelo beneficiário diretamente à operadora | O pagamento passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica contratante. A operadora não pode efetuar cobrança diretamente ao beneficiário |
Rescisão em planos coletivos empresariais e por adesão | Podia ser feito por ambas as partes a qualquer tempo | Só poderá ocorrer sem motivação após 12 meses de vigência e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. As regras de rescisão e inadimplemento devem estar claramente explícitas no contrato |
Reajuste – coletivos empresarias e por adesão | Definido entre as partes. Podia acontecer mais de uma vez no ano, bastando ser comunicado à ANS | Nenhum contrato poderá receber reajuste por variação de custos em periodicidade inferior a 12 meses. Não poderá haver reajustes diferenciados para beneficiários de um mesmo contrato. Não poderá haver distinção entre o valor cobrado dos beneficiários que já fazem parte do plano e os que vierem a ser incluídos |
Reunião de pessoas jurídicas para contratar | Regulamenta a reunião de pessoas jurídicas para contratar, que pode ser feita diretamente, com a participação da administradora de benefícios ou com a administradora como estipulante | |
Orientações aos beneficiários | Institui o Guia de Leitura Contratual e o Manual para contratação de planos de saúde, que serão disponibilizados pela operadora no ato da contratação |
Em breve, algumas considerações sobre os reflexos no dia-a-dia de operadoras e beneficiários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário