22 fevereiro 2016

O custo da receita médica para as operadoras

Uma consulta médica, segundo os médicos, custa muito pouco, certo?

Nem sempre.

Uma prática comum para aumentar a receita de profissionais que prescrevem remédios controlados é a cobrança de uma consulta por receita.

Funciona assim: o médico fala para o paciente que é necessário  consumir o medicamento por pelo menos, digamos, quatro meses. Ao dar as receitas, ele já pede para assinar mais três guias de consulta, portanto, uma consulta por mês de consumo.

Alternativamente, nos casos em que há necessidade de cartão magnético para comprovar a consulta, o médico diz que é só passar no mês seguinte e pegar a receita com a recepcionista. Depois de passar o cartão, claro.

A pergunta é: se há a necessidade de consumo já identificada, se justifica a cobrança?

Ou: se fosse o caso de analisar evolução do paciente, o médico entregaria as receitas antecipadamente, ou seriam entregues pela recepcionista sem a consulta, propriamente dita?

Segundo o Código de Ética Médica, em seu artigo 59, é vedado ao médico:

Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

Em planos com coparticipação, o custo, além da operadora, é do beneficiário, que paga, na prática, para ter a receita médica.

Operadoras e médicos estão, normalmente, às turras. A operadora alega custos insustentáveis, o médico alega baixa remuneração. Quando isso atinge uma população de pacientes/beneficiários que necessitam de medicação de uso contínuo e/ou prolongado, essa briga deixa de ser desinteressante para o beneficiário, pois o está atingindo diretamente nas finanças.

18 fevereiro 2016

Clipping da Saúde 7

news

Resolução Normativa nº 399 – ANS - Altera a Resolução Normativa – RN nº 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece novas normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP.