17 dezembro 2009

Unimilitância e a RN 175

A ANS anunciou que expediu ofícios a operadoras de planos de saúde estabelecendo prazo para que elas cumpram na íntegra o determinado pela Resolução Normativa 175, dirigido às cooperativas.

Há que se inserir no estatuto social o texto abaixo:

Nenhum dispositivo deste Estatuto deverá ser interpretado no sentido de impedir os profissionais cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras especializadas em saúde, que atuam regularmente no mercado de saúde suplementar, bem como deverá ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.

Na prática, a medida é somente protocolar. A presença do dispositivo não muda o ânimo dos cooperados de proteger o seu próprio empreendimento. Nas grandes cidades a medida já não é tão frequente, mas a verdade dita outras regras. A grande procura pelas consultas (e os atendimentos decorrentes dessa relação de confiança) já ocupam a agenda do médico cooperado. Uma grande parte deles, inclusive, já atende sem problemas aos beneficiários de autogestão, mas de acordo com as possibilidades de sua limitada agenda.

Por outro lado, a declaração contida no estatuto não elimina a autodefesa em relação à concorrência. Unimeds são concorrentes de outras operadoras comerciais. Aos cooperados não interessa ver estas últimas crescendo em seu território, ou minando sua fonte de receita.

A medida preconizada pela RN é inteiramente válida e totalmente bem intencionada. Mas é inócua.

A dificuldade em agendar consultas, seja nas UNIMEDs, seja em outras modalidades de operadoras de planos de saúde evidencia que o setor está no limite da operação. Enquanto hospitais e clínicas têm capacidade ociosa de sobra, a demanda pelos profissionais continua alta. As tentativas de agendamento de consulta chegam a apresentar possibilidades de agenda para não menos de 30 dias, em muitos casos.

Ou seja, a unimilitância, exista ou não, não é a causadora do problema maior. Óbvio que ela atenta contra as regras da boa concorrência. Mas a regra imposta não corrige os problemas estruturais da oferta dos serviços.

Mas é preciso reconhecer que a ANS está somente adotando uma medida necessária. Esperemos as outras.

14 dezembro 2009

Os desafios de 2010

http://www.sxc.hu/pic/m/r/rb/rbhavana/1235756_oxygen_cylinder.jpg A grande novidade do ano, embora amplamente antecipada pela mídia e pelo mercado, foi a aquisição da Medial pela Amil. A expectativa é para saber o quão agressiva comercialmente será a postura da nova empresa. Há preocupação na concorrência, e a ansiedade para ver o tamanho da gula da nova gigante é grande.

Mas o tema que dominou os sonhos das operadoras em 2009 foi a prevenção. Indicada por muitos como a grande vertente capaz de dar equilíbrio aos custos do setor, ainda é uma incógnita como isso vai acontecer.

Em minhas incursões pelo mercado, encontro muitas empresas querendo fazer, mas sem saber como. E esse desconhecimento leva grande parte do mercado a não ter referenciais para saber se suas ações são caras, baratas, inócuas, eficientes…

A ANS autorizou a contratação de empresas de acreditação para essas ações, o que tornaria mais rápida a aprovação dos programas inscritos como de prevenção. Autorizou a classificação contábil como ativo, em vez de despesa. Indicou, no IDSS, quais ações considera importantes no dia a dia das operadoras. Mas ainda não foi capaz de eliminar as incógnitas.

Operadoras ainda estão às voltas com seus altos índices de sinistralidade. Grande parte desse problema é a herança do modelo anterior, em que a rede tratava única e exclusivamente dos doentes. Seus métodos de pagamento, seus critérios de regulação, as autorizações de procedimentos, tudo está baseado nesse modelo. Não será fácil fugir dele.

Ainda há outros problemas, de abrangência geral. As muitas mudanças da ANS têm custos e consomem recursos das operadoras. Esse movimento organizador, necessário e bem vindo, infelizmente não tem mais fim. Em que ponto as operadoras poderão voltar-se para seus programas de gestão, aperfeiçoando os controles e processos? Sem novos investimentos, ainda é impossível pensar nisso. É bom lembrar que o mercado de saúde suplementar é altamente regulado, e ganhos financeiros têm de se obtidos na operação, não de novidades comerciais. Sem ter fontes de financiamento, as ações da ANS são excelentes conselhos, mas homeopatia para pacientes na UTI.

03 dezembro 2009

Beneficiários individuais e/ou familiares de operadoras de planos de saúde estão cada vez mais sem opções

http://www.istockphoto.com/file_thumbview_approve/2773043/2/istockphoto_2773043-city-people.jpg Segundo a ANS (Caderno de Informações 2009), perto de 75% dos beneficiários de planos de saúde pertencem a contratos coletivos. Excluindo-se a cobertura odontológica, o percentual de pessoas cobertas por planos empresariais é de 73,4%. O número se explica pela realidade imposta pela regulamentação. Enquanto os planos individuais e familiares (pessoas físicas) são fortemente regulados pela ANS e legislação relacionada, os chamados planos coletivos não têm o mesmo rigor. Embora as Resoluções Normativas 195, 200 e 204 da Agência Nacional de Saúde tenham imposto maior severidade aos contratos da espécie, eles ainda representam um risco menor para as operadoras.

Antes das regulamentações citadas, a periodicidade do reajuste podia ser acordado entre as partes. Agora, somente uma vez ao ano. Mas o índice de reajuste continua sendo de livre negociação, o que não acontece com as pessoas físicas, cujo índice de reajuste é definido pela Agência. Só isto já faz do contrato coletivo um atrativo melhor para as operadoras. A ANS argumenta que, com sua força de negociação, as empresas têm melhores condições de conseguir melhores índices, e eles são, posteriormente, utilizados para definir o reajuste de pessoas físicas.

Na prática, ao mostrar a flexibilidade dos coletivos contra os individuais/familiares, a ANS induziu as operadoras a dar preferência a eles. De forma involuntária, talvez. Mas foi a maior consequência do garrote financeiro nos planos individuais/familiares. Uma breve pesquisa mostrará que as empresas operadoras de planos de saúde passaram mesmo a negar a venda de planos a pessoas físicas. O crescente aumento do chamado PME (cujo alvo eram as micro-empresas) mostra a flagrante ação de fuga.

Com a megafusão das empresas Amil e Medial Saúde, com mais de cinco milhões de beneficiários as opções se restringem. Mesmo as grandes empresas, aquelas que teriam poder de negociação, ficarão restritas a poucas operadoras, mitigando seu poder de barganhar. E os consumidores pessoas físicas ficarão à mercê daquelas operadoras que ainda operam nesse nicho.

É bom lembrar que a reforma de Barack Obama, nos Estados Unidos, se baseia fortemente na oferta de planos de saúde pelas empresas a seus empregados. Nos casos em que isto não ocorrer, a empresa receberá uma conta a pagar para suprir a omissão (pelo menos até o presente momento de andamento do projeto). No Brasil, com a economia informal  com a força que tem, os custos da saúde seriam muito mais críticos que os da América do Norte.

De uma e outra forma, sobre às pessoas físicas somente a opção de contratação direta de seus planos de saúde. A norma, ao tentar ajudar, atrapalha. Mas o pior é que uma norma sem autocrítica.