03 dezembro 2009

Beneficiários individuais e/ou familiares de operadoras de planos de saúde estão cada vez mais sem opções

http://www.istockphoto.com/file_thumbview_approve/2773043/2/istockphoto_2773043-city-people.jpg Segundo a ANS (Caderno de Informações 2009), perto de 75% dos beneficiários de planos de saúde pertencem a contratos coletivos. Excluindo-se a cobertura odontológica, o percentual de pessoas cobertas por planos empresariais é de 73,4%. O número se explica pela realidade imposta pela regulamentação. Enquanto os planos individuais e familiares (pessoas físicas) são fortemente regulados pela ANS e legislação relacionada, os chamados planos coletivos não têm o mesmo rigor. Embora as Resoluções Normativas 195, 200 e 204 da Agência Nacional de Saúde tenham imposto maior severidade aos contratos da espécie, eles ainda representam um risco menor para as operadoras.

Antes das regulamentações citadas, a periodicidade do reajuste podia ser acordado entre as partes. Agora, somente uma vez ao ano. Mas o índice de reajuste continua sendo de livre negociação, o que não acontece com as pessoas físicas, cujo índice de reajuste é definido pela Agência. Só isto já faz do contrato coletivo um atrativo melhor para as operadoras. A ANS argumenta que, com sua força de negociação, as empresas têm melhores condições de conseguir melhores índices, e eles são, posteriormente, utilizados para definir o reajuste de pessoas físicas.

Na prática, ao mostrar a flexibilidade dos coletivos contra os individuais/familiares, a ANS induziu as operadoras a dar preferência a eles. De forma involuntária, talvez. Mas foi a maior consequência do garrote financeiro nos planos individuais/familiares. Uma breve pesquisa mostrará que as empresas operadoras de planos de saúde passaram mesmo a negar a venda de planos a pessoas físicas. O crescente aumento do chamado PME (cujo alvo eram as micro-empresas) mostra a flagrante ação de fuga.

Com a megafusão das empresas Amil e Medial Saúde, com mais de cinco milhões de beneficiários as opções se restringem. Mesmo as grandes empresas, aquelas que teriam poder de negociação, ficarão restritas a poucas operadoras, mitigando seu poder de barganhar. E os consumidores pessoas físicas ficarão à mercê daquelas operadoras que ainda operam nesse nicho.

É bom lembrar que a reforma de Barack Obama, nos Estados Unidos, se baseia fortemente na oferta de planos de saúde pelas empresas a seus empregados. Nos casos em que isto não ocorrer, a empresa receberá uma conta a pagar para suprir a omissão (pelo menos até o presente momento de andamento do projeto). No Brasil, com a economia informal  com a força que tem, os custos da saúde seriam muito mais críticos que os da América do Norte.

De uma e outra forma, sobre às pessoas físicas somente a opção de contratação direta de seus planos de saúde. A norma, ao tentar ajudar, atrapalha. Mas o pior é que uma norma sem autocrítica.

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