26 fevereiro 2013

Indicados nomes para diretorias da ANS

img_logoANSA Presidência da República publicou no Diário oficial da União desta terça-feira (26) a designação do nome do atual diretor-presidente interino da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, para ocupar a vaga oficialmente. A publicação confirma a posição anunciada do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, desde que Longo assumiu uma vaga na Diretoria da ANS, há um ano, como Diretor de Gestão. André Longo é médico e, apesar de ter vindo do movimento médico sindical, não tem se mostrado tendencioso à causa, atuando satisfatoriamente perante o mercado. Longo deve passar por sabatina na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Se aprovada, a indicação ainda deve ser votada pelo Plenário da Casa. O mandato do novo presidente da ANS vai até o dia 11 de janeiro de 2015.

Para a vaga de diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, foi reconduzido Leandro Reis Tavares, que respondeu pela Diretoria até o final do ano passado, quando terminou seu mandato.

Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua vez, deve ser confirmada a indicação de Ivo Bucaresky, atual secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED), órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e ajustes de preços. Bucaresky é o nome indicado pelo ministro Alexandre Padilha e, se confirmado, vai significar a confiança da presidente Dilma Rousseff no ministro e reforçar a candidatura de Padilha ao governo de São Paulo no próximo ano.

Fonte: Política & Poder – Saúde Suplementar (Lenir Camimura)

18 fevereiro 2013

Judicialização na saúde suplementar: e a saúde pública?

Há tempos a Saúde Suplementar enfrenta demandas judiciais sobre diversos assuntos: reajustes, negativas de autorização, procedimentos não cobertos, medicamentos idem… É uma das facetas do maior acesso do consumidor ao poder judiciário.

Considero o Código de Defesa do Consumidor um dos marcos regulatórios da Saúde Suplementar, junto à lei 9.656 e do Estatuto do Idoso. Isso devido às profundas implicações que todos tiveram no setor.

Mas no caso do Código de Defesa do Consumidor – CDC – uma curiosidade se destaca. O consumidor todos os meses recebe um boleto, que sabe ser da operadora de plano de saúde e o paga. Ou, no caso de planos empresariais, observa no seu demonstrativo salarial que um desconto foi feito em nome do “plano de saúde”.

Com regras que a ANS tratou de esclarecer, e esclarece cada vez mais, o consumidor vai à demanda judicial. Pede, e o juiz tende a protegê-lo, ele que é a parte hipossuficiente da história. Concretiza-se, dessa forma, a prestação de serviço pela operadora exigida pelo cidadão-consumidor.

Há regras definidíssimas: prazo de atendimento, itens com cobertura, registro de prestadores, metas contábeis, etc., e etc. E, com base nisso, vai a Saúde Suplementar correndo atrás do que, segundo a justiça, deve.

Não é a mesma coisa, entretanto, na saúde pública. Não há prazos máximos de atendimentos, nem sequer há contabilização de prestadores. Estes se sujeitam a débitos sem quitação e sem negociação. Não se exigem equipamentos, nem especialidades. Não importa se o contratante-governo está adimplente, ou mesmo se há a oferta do serviço.

O interessante,  no caso da saúde pública, é que sua judicialização é incomparável à dos planos de saúde. A primeira diferença é que não se trata de consumidor, mas de contribuinte. O valor que se destina à saúde está diluído numa rubrica chamada de “imposto de renda” ou “Contribuição ao INSS”. Parece pouco, mas a diferença é que o pagamento ao “atendimento médico” não aparece de forma clara. Assim, o contribuinte paciente só recorre ao judiciário naqueles casos mais graves, como os de atendimento emergencial, cobertura de medicamentos, etc.

Ao contribuinte, devido à falta de regras claras (ao contrário), parece não haver direito. A espera de meses por uma consulta é aceita de forma resignada. A falta de médicos é incompreensivelmente tolerada como se fosse cultural esse desamparo.

O alegado aumento  da classe C pela absorção de indivíduos das classes D e E teria causado o aumento de demanda. Seria esse aumento motivado justamente pelo vácuo da saúde pública?

De qualquer forma, o direito exigido pelos consumidores é devido, como o é também aquele do contribuinte. Certo?

Então porque vemos o ministro da saúde, em tom triunfal, anunciar, em nome da Agência Nacional de Saúde, punição a operadoras que não cumprem o que lhes é exigido, mas não o vemos sequer desculpar-se pela falta de leitos, de médicos, de remédios de que padece a rede pública?

Efeito Ricúpero: “o que é bom a gente fatura, o que ruim a gente esconde”.

No fundo, os problemas da saúde no Brasil são estruturais. Falta de hospitais, remédios a preços abusivos, médicos concentrados somente em regiões metropolitanas. Hospitais mal remunerados e excesso de utilização são comuns à saúde suplementar e à saúde pública.

Estamos vendo a Saúde Suplementar arcar com suas responsabilidades ou sucumbir às consequências. E a saúde pública?

Dia chegará em que a previsão legal, por ineficiente, aquela que trata da tal saúde universal, retirar-se-á, envergonhada, da Carta Magna, desiludida com a realidade. E a saúde será como as estradas: sem pedágio, não se sustenta.

05 fevereiro 2013

Telefónica e Axismed

Concluindo um negócio sobre o qual havia muitos rumores, de há tempos, a Telefónica adquire a Axismed, empresa brasileira de prevenção de riscos e doenças.

Diversos rumores anteriores davam conta da forte intenção da Telefónica de entrar no mercado de saúde. Com uma operação consolidada, tem toda condição de concretizar, no mercado brasileiro, aquelas ações de prevenção de riscos e doenças e promoção da saúde com que sonham as operadoras de planos de saúde (e algumas empresas de vanguarda). A abrangência da rede é ponto fortíssimo, assim como o é a capacidade de gerar enormes ganhos de escala, viabilizando o acesso ao serviço.

A Axismed, pelo pioneirismo, era a escolha óbvia. Já há vários anos atuando, tem o grande mérito de jamais deixar de aprimorar seus processos. Ainda num mundo em que a acessibilidade digital (para esse mercado) era bem tímida, agora terá condições de colocar em prática muitas das ações antes apenas sonhadas.

O mercado consumidor (sejam empresas, operadoras, hospitais) tende a ganhar com a transação. O acesso do usuário final às facilidades de promoção e prevenção era ínfima, sem um encadeamento, na maioria das vezes, com uma abordagem holística, em que todas suas condicionantes fossem consideradas. Dessa forma, o usuário hipertenso com risco de diabetes, por exemplo, merecerá a atenção a esses fatores conjuntamente, com maiores chances de se manter saudável e/ou controlado.

Resta saber como o mercado reagirá. O mercado de prevenção já é visto com alguma reserva, pelos problemas já conhecidos. O mercado de promoção, então, se baseia hoje em ações esparsas e sem metodologia de avaliação, tendo geralmente mais impacto de marketing do que efetivamente na saúde dos indivíduos.

Mas pode ser o começo de uma mudança importante. A ver.

04 fevereiro 2013

Operadoras são de Vênus, prestadores são de Marte

As tentativas de conciliar interesses, expressos em negociações, de operadoras de planos de saúde (OPS) e prestadores de serviços médico-hospitalares (PSMH) esbarram, quase sempre, nos diferentes e contraditórios interesses que ambas têm. O que não quer dizer que seus interesses sejam a sublimação de nossos interesses.

Para começar: as OPS têm beneficiários, PSMH têm pacientes.

A OPS deseja que seu beneficiário seja tratado da maneira menos custosa possível. Menores índices de internação, utilização de medicamentos mais baratos, utilização espartana de equipamentos. Nada de invencionices, a abordagem desejada é a mais conservadora possível. Já os PSMH querem observar o mais detidamente possível seus pacientes, o que representa mais dias de internação, exames mais frequentes, dos tipos mais variados, utilização de medicamentos de última geração (portanto, mais caros), abordagens inovadoras e ainda não homologadas como “padrão”.

No centro da discórdia, portanto, custos. Cada um puxa a sardinha para seu lado, e com o requinte do poder comercial: a massa envolvida. OPS acham que, quanto maior sua massa, mais barato deve ser o atendimento individual. Incrivelmente, a maioria dos PSMH concorda. Mas quer garantias de que receberá essa massa. E aí se manifestam as diferenças.

O SUS há muito resolveu esse dilema. De forma autoritária, é verdade. Estabeleceu protocolos e paga de acordo com seu entendimento. Como uma boa parte de PSMH depende de seus atendimentos, não houve discussão. Quer dizer, houve muita discussão, mas a adesão foi bem grande, por falta de opção.

Essa questão de protocolos de atendimento ainda divide muito os profissionais, tanto de OPS quanto de PSMH. Muitos, de ambos os lados, temem o engessamento de suas ações. O que, convenhamos, não deveria ser o caso. Mas na grande maioria das vezes uma abordagem padrão seria suficiente para levar o paciente a um bom desfecho, ou ao melhor possível. A falta de diálogo é que dificulta a discussão sobre o assunto. Enquanto um lado (OPS) acha que há execução de procedimentos em excesso, e utilização indevida de insumos, o outro lado se vê cerceado, e essa percepção contamina as negociações.

Negociações, aliás, nada fáceis. Também o passado contamina a discussão, e eventos do século passado ainda são sacados como argumentos.

Como atores “privilegiados” estão hospitais que têm OPS, ou OPS que têm hospitais. O que só agrava a situação, porque um entende a ação do outro, a acirra as ações de “contenção de gastos”.

Estranhamente, os beneficiários-pacientes não estão (ainda) no centro da discussão. Não se discutem os resultados da atenção médico-hospitalar, no caso da medicina curativa, nem as ações necessárias à prevenção de doenças e riscos. E, se essa discussão fosse colocada, certamente ainda estaria subordinada à questão custo.

A verticalização tende a crescer (exceto para seguradoras), minimizando esta discussão. Experiências de aproximação, entretanto, deveriam receber mais atenção dos atores. Conheço ao menos uma experiência em que um grande hospital se associou a uma operadora para garantir que os interesses mútuos fossem os mesmos. Confirmando o que se esperava, esses objetivos se traduziram, nesta negociação, em divisão dos lucros, provando que tudo gira (e não poderia ser diferente) em torno do resultado financeiro. Mas a experiência mostra que não é impossível colocar a qualidade do atendimento do beneficiário-paciente como condicionante.