21 dezembro 2022

Saúde Suplementar - retrospectiva 2022


O ano de 2022 marcou o fim da emergência da pandemia. Poucos fatos, mas importantes, se destacaram na saúde suplementar. 

Venda da carteira de pessoas físicas da AMIL

O final de 2021 foi marcado pela notícia da venda da carteira de pessoas físicas da AMIL, surpresa que se estendeu para os meses iniciais de 2022.

Quando a UHG comprou a AMIL, a expectativa era a de que ela se crescesse e se multiplicasse no Brasil. Quando seu braço de tecnologia se instalou aqui, tudo parecia indicar que o Brasil era o grande mercado a ser explorado, atraindo até mesmo um grande player do mercado americano.  Mas as coisas não evoluíram no ritmo que o mercado temia esperava.

Com uma dinâmica própria e cheia de traços da cultura comercial brasileira, a gigante se viu em mercado inóspito, o que a levou, aparentemente, a lutar contra resultados muito aquém dos esperados, como demonstra a tentativa de alienação da carteira PF.

Pois bem, o negócio não evoluiu, e a carteira teve de ser reassumida pela UHG-Amil.

Mais do que um negócio desfeito, o episódio mostra a dificuldade em conciliar um serviço essencial (assistência médica) a um empreendimento provado, que visa lucros (falando exclusivamente dos planos de saúde individuais/familiares). Tudo parece indicar que, num futuro próximo, autoridades legislativas terão de reanalisar algumas das premissas estabelecidas desde a lei 9656, pois somente os planos coletivos parecem ter fôlego para sobreviver. 

O aumento recorde dos planos de saúde individuais/familiares

Este episódio já era previsível, após o deságio no ano anterior e a grande demanda gerada pela COVID. Somam-se, portanto, uma queda na mensalidade e um reajuste recorde.

O reajuste será absorvido pela maioria da população envolvida, óbvio, mas porque é um serviço tão essencial que há a disposição de corte de outras despesas para bancar a assistência médica. Ainda há o fantasma da COVID pairando no ar, o que aumenta a sensação de cautela da população.

Há que se lembrar que a saúde suplementar é baseada no mutualismo, e que as ações preventivas são a maior arma do beneficiário para que os custos não se tornem proibitivos. Mesmo assim, operadoras não parecem ter discurso convincente o suficiente para parcerias com seus beneficiários buscando esse bem comum: a saúde individual .

Ainda há muito a percorrer...

Rol taxativo e a ação da ANS  

O rol exaustivo (taxativo) foi o vencedor na discussão jurídica, como esperavam as operadoras de planos de saúde. Não sem polêmica, claro.   

Entidades que defendiam o rol exemplificativo (não exaustivo) apresentaram seus argumentos à sociedade, na intenção de mostrar como algumas condições não encontram amparo na cobertura da lei, motivo pelo qual havia o pedido da análise judicial. Esperava que houvesse pressão social para que o rol fosse considerado apenas exemplificativo

Destaque-se que o posicionamento da justica deu-se 24 anos após a edição da lei, tempo mais do que suficiente para que seus pressupostos fossem validados. Tão logo a decisão foi divulgada, entratanto, as nossas casas legislativas editaram uma nova lei determinando que, sob determinadas condições, novos procedimentos devem ser aceitos mesmo sem a manifestação da ANS. Pode ser que essa nova lei determine se essa lei é válida ou não, basta esperarmos outros 20 anos...

A ANS logo na sequência da divulgação do reconhecimento do caráter exaustivo da lei 9656, publicou uma resolução normativa adicionando coberturas relativas àquelas divulgadas por grupos contra esse posicionamento. O que nos leva a duas dúvidas essenciais: se era possível adicionar esses procedimentos ao rol de procedimentos, por que não foi feito antes? OU, na mesma linha, se esses procedimentos não deveriam estar lá, por que foram incluídos logo após a decisão?

Eu já defendi que a ANS era a agência reguladora mais atuante do Brasil. Neste caso, não parece soar como verdadeiro.

E sobre a lei que transforma o rol de procedimentos em exemplificativo, a ANS declarou que não mudaria nenhum de seus procedimentos. O que é preocupante, pois o processo, com alguns ajustes, é possível de ser assimilado facilmente pela agência, se houver alguma disposição para tal. 

A imobilidade declarada da ANS pode contribuir para o aumento da judicialização de casos, pois será o entendimento dos advogados do beneficiário contra o entendimento dos advogados da operadora (sempre será assim, mas uma eventual participação da ANS pode tornar impor referências nesse terreno ermo). Além do mais, a própria existência da agência decorre de lei, que lhe determina atribuições e incumbências. O cruzar de braços neste caso parece mesmo uma birra...

A fusão entre Rede D'Or e Sul América

Outro fato marcante do ano de 2022 é a fusão entre a Rede D'Or e a Sul América. Duas empresas solidíssimas, de ótima reputação, em negociação altamente sigilosa, fundiram, dentro de limites, suas operações, montando uma das maiores, se não a maior, empresa de saúde do Brasil.

Qual é, para a saúde suplementar, a sinergia gerada nessa fusão?

Para operadoras e hospitais, a reação foi negativa, na maior parte. Desconfianças de que ambas usariam suas posições para impor preços e condições ao(s) mercado(s).

De seu lado, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou o negócio. A ANS, em decisão recente, aprovou com restrições.

O fato é que as empresasa agora compõem o mesmo grupo econômico, e não há nenhum indício de prejuízo a quem quer que seja.

A fusão entre NotreDame Intermédica e HAP Vida

A fusão entre Notredame Intermédica e HAP Vida indica uma nova era na competição nacional. Duas operadoras da modalidade medicina de grupo se unem e vão enfrentar as grandes operadoras do Brasil, distribuídas entre seguradoras e cooperativas, ou o famoso sistema Unimed.

Medicinas de grupo com autação regional são concorrentes umas das outras. Por isso, sua competição é, muitas vezes, predatória. Isso facilita o trabalho dos outros contendores. Acima disso, há a política de aquisição e fusão da HAP Vida, que pode comprar quem a ela se mostrar atraente. Isso quer dizer que o potencial de crescimento da HAP Vida ainda é enorme. Ainda mais com a parceria com a Notredame Intermédica 

Já o sistema Unimed é diferente. Cada singular é uma, e não estão à venda. Em alguns locais, são invenciveis em termos de vendas, mas em outros estão perdendo terreno velozmente. Embora tenha dois pesos pesados em suas fileiras (Central Nacional Unimed e Seguros Unimed), as singulares ainda precisam se fortalecer para enfrentar essa concorrência. Talvez seja hora de uma união mais pragmática ao comercializar planos seja oportuna.


Enfim, um ano de surpresas de muito impacto, de um lado, e uma pasmaceira inquietante de outro. Que venha 2023.


09 dezembro 2022

Resoluções normativas originais e suas releituras pela ANS

conceitos de dispositivos gps vetorEntre as operadoras de planos de saúde, é comum que determinadas decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sejam mencionadas através da normativa que as instituiu. Assim é, por exemplo, o Pool de Risco, também chamado de RN 309.
Nos últimos anos, entretanto, a ANS se esforçou para diminuir a quantidade de normas, eliminando algumas cuja existência já não fazia sentido, e reescrevendo outras com maior objetividade. Algumas das normas-referência foram, em decorrência, revogadas e redefinidas sob nova numeração. Essa pequena mudança obrigou a uma mudança de rota nos GPS dos operadores da saúde suplementar.

Abaixo, publicamos os normas mais famosas no dia-a-dia operacional-processual das operadoras e sua nova numeração, conforme as mudanças citadas.

   


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