A ANS, através da Resolução Operacional n° 2.301, de 1° de junho de 2018, determinou a portabilidade especial para os beneficiários da ABET.
Dessa forma, os beneficiários poderão aderir a um outro plano de saúde de outra operadora sem cumprir os casos de carência que eventualmente já tenham cumprido.
A medida é um benéfica aos beneficiários, embora de alcance limitado. As adesões a um novo plano submetem-se às regras de preço de mercado, e não condicionam a aceitação, na nova operadora, à continuidade da prestação de assistência médica àqueles que estejam em tratamento na rede da ABET.
Mais uma autogestão que enfrenta um ocaso desnecessariamente infeliz.
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