30 maio 2018

Ainda sobre a ABET: e a Medida Provisória 2177?

question-mark-1927457_640A Medida Provisória 2177-44, de 24/08/2001, em seu artigo 8°, §3°, prevê os casos de encerramento voluntário de atividades por operadoras de planos de saúde, condicionando-a aos seguintes requisitos, além de outros eventualmente definidos pela ANS:

a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;

b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento;

c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;

d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.

Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2177-44.htm#art1, consultada em 30/05/2018.

Em sua comunicação oficial e em sua Perguntas e Respostas, a ABET deixa claro que:

- Não houve interessados em adquirir a carteira; portanto, não houve transferência de carteira.

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- A ANS ainda não determinou portabilidade especial da carteira, embora tenha sido solicitada pela Abet. Portanto, beneficiários não têm garantia de contratação de plano de mercado sem cumprir carência.

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- Ao beneficiário cabe a busca por um novo plano de saúde, para cobertura a partir de 01/07/2018.

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- Não obstante, a ABET tratou de garantir seus interesses financeiros:

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- Com relação aos pacientes internados e em tratamento, a ABET não oferece garantias, como determina a Medida Provisória 2177, e debita essa responsabilidade a um posicionamento da ANS:

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Tudo indica que os beneficiários (2.332 em 18/05/2018, segunda a própria ABET) terão muitos problemas com essa situação. Houve uma decisão por parte da operadora, de modo unilateral e em dissonância com dispositivos legais, e decorridos 12 dias da comunicação oficial aos beneficiários, a ANS ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na prática, a decretação da portabilidade especial não muda muito a situação do beneficiário, pois continua sendo dele a responsabilidade pela procura e negociação de um novo plano de saúde. Mas a demora no posicionamento da ANS, sob a ótica do beneficiário, é preocupante

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