29 outubro 2009

Prevenção – Relatório da OMS – Evitando mortes prematuras

A OMS publicou em seu site conclusões do relatório Global health risks report que apontam que a expectativa de vida pode ser aumentada em aproximadamente cinco anos através da atenção a cinco fatores que afetam a saúde: a desnutrição infantil, o sexo praticado sem preservativos, o abuso do álcool, ausência de água potável, condições sanitárias e higiênicas e pressão alta, condições que, segundo o relatório, são responsáveis por um quarto dos sessenta milhões de mortes ocorridas anualmente no mundo. Quinze milhões de mortes, portanto, causados por aqueles cinco fatores.

Oito fatores de risco, ainda segundo o relatório, respondem por 75% dos casos de doenças coronarianas, a maior causa de mortes no mundo. São elas:

  • Consumo de álcool;
  • Altas taxas de açúcar no sangue;
  • Tabagismo;
  • Alto índice de massa corporal;
  • Pressão alta;
  • Colesterol alto;
  • Baixo consumo de frutas e vegetais; e
  • Sedentarismo.

Outras conclusões:

  • Nove riscos ambientais e comportamentais, aliados a sete causas infecciosas, são responsáveis por 45% das mortes por câncer em todo o mundo;
  • O sobrepeso e a obesidade causam, no mundo, mais mortes que a desnutrição;
  • 71% das mortes causadas por câncer pulmonar são causadas pelo tabagismo;
  • Os 10 maiores riscos passíveis de prevenção diminuem a expectativa de vida em aproximadamente 7 anos no mundo todo, e aproximadamente 10 anos na África.

O relatório reafirma o que vem sendo objeto de várias campanhas no Brasil. A prevenção deve ser levada a termo pelas autoridades e pelos beneficiários. Autoridades, pressionadas pelos custos da saúde, na maioria dos casos, já estão adotando essa linha de ação. Já a população ainda não estás totalmente desperta para essa necessidade. O tabagismo, por exemplo, ainda grassa como se fosse inconsequente sua ação no organismo. O sedentarismo, para o qual a saída é um pouco de força de vontade, idem. O indivíduo precisa de ajuda para perceber os fatores de risco aos qual se submetem ao menos pela omissão.

Pressão alta e obesidade, dois outros fatores evitáveis, ainda não são objeto da preocupação maciça das pessoas. Ao contrário. A pressão alta, o famoso “inimigo invisível”, não é encarado senão como um mal qualquer, até que sobrevenham consequências mais graves. E a obesidade, apesar dos riscos à saúde que representa, ainda é encarada mais como um problema estético que médico.

E continuamos perdendo pessoas que nos são caras por conta de nossa inação ou omissão.

A ANS, com suas ações, muitas delas baseadas em ações de outros órgãos governamentais, quer mudar essa realidade. Podemos ajudar.

25 outubro 2009

Consultas de pronto socorro, automedicação e capacidade de atendimento das operadoras

http://www.istockphoto.com/file_thumbview_approve/5083391/2/istockphoto_5083391-doctor-holding-stethoscope.jpg Deparo-me sempre com reclamações de operadoras com relação aos gastos de consultas em pronto socorro, Apesar de serem mais caras que as de consultório, seu número elevado tem comprometido a sinistralidade de algumas carteiras.

Também vejo, com muita frequência, os avisos contra a automedicação, mesmo para aqueles remédios que já incorporados ao cotidiano das pessoas.

Em contrapartida, vejo pessoas que tentam marcar uma consulta médica e não conseguem senão datas para semanas, até meses depois. À pessoa nestas condições o que resta? A consulta de pronto atendimento (ou pronto socorro) é a alternativa mais rápida para o início da investigação do seu problema. Se seu médico, o médico de sua preferência, não tem datas próximas, não há remédio. Nem mesmo mudar de médico, pois a situação é geral.

Isso reflete a capacidade de atendimento da operadora. Não há nenhum critério publicado que demonstre a espera por uma consulta eletivas, mas se houvesse demonstraria exatamente isso: não há agenda para atendimento. a Solução, sábia ou não, é a procura da solução mais rápida, e isso só mascara o problema.

A ANS se preocupa com a rede, mas de hospitais. Não faz muito empenho em aumentar a quantidade de profissionais, nem mesmo se preocupa em saber se seu número, frente às reais necessidades, é compatível com a necessidade dos beneficiários. A criação de um índice de espera por consulta poderia trazer à tona esse problema. E problema que afeta consumidores no seu atendimento e operadoras, no seu custo.

Ao mesmo tempo, o beneficiário que não consegue agenda de atendimento e não busca um pronto socorro se automedica. Simples assim. Então, se a automedicação é um problema real, sua erradicação passa pelo aumento de profissionais de consultório. E não bastam as propagandas conclamando a população a diminuir a prática. Passar semanas esperando o atendimento não estimula ninguém a não ser médico de si mesmo.

Quando o plano de saúde (o produto) é registrado na ANS, é obrigatório indicar os hospitais que o atenderão. Se um deles deixar de fazer parte dos credenciados, diz a regra que deve ser substituído por outro de condições semelhantes. Não seria lógico fazer o mesmo com a quantidade de profissionais de consultório, mas cotejando-se esse número com a necessidade real?

23 outubro 2009

ANS esclarece situação da UNIMED paulistana

A ANS esclareceu, em seu site, que o regime de Direção Fiscal na UNIMED Paulistana não se encerrou, nem por determinação judicial, como propagada pela própria operadora (segundo a ANS). A preocupação da UNIMED tem sentido. A repercussão de uma eventual "intervenção" da ANS tem o poder de afastar novos clientes, chegando mesmo a ameaçar a permanência dos clientes atuais, que podem procurar outras operadoras. E a ANS não pode deixar de tomar as providências que tomou, mesmo essa de vir a público deixar claro que o regime de Direção Fiscal continua. Muitas foram as críticas quando grandes operadoras entraram em colapso, pois a percepção de mercado é que a Agência deveria agir antes da crise. Como é o caso agora. Mas, mesmo neste caso, a ação da ANS deixa o consumidor em dúvida. Como questionou Maria Inês Dolci, do Proteste, qual é a verdadeira situação da operadora? Qual é o risco dos beneficiários e contratantes? O que se pode esperar? Como o Regime de Direção Fiscal pode ajudar a resolver o problema, se é que pode? Dúvidas muitas, para resposta alguma.

08 outubro 2009

Perguntas e respostas – Contratos Pessoas Jurídicas

Como normalmente acontece com alterações de impacto promovidas nas regras de planos de saúde, as mudanças nos contratos de pessoas jurídicas e as Administradoras de Benefícios parecem ter gerado um grande volume de consultas à ANS, que publicou um “manual” de perguntas e respostas.

Para os interessados, o link está aqui.

07 outubro 2009

Contratos Coletivos – Resoluções Normativas ANS

Já são três as Resoluções Normativas da ANS que tratam dos planos coletivos: A 195, a 200 e a 204, esta a mais recente, que traz somente alterações pequenas. O fato é que a ANS está mirando os contratos coletivos, timidamente neste início, mas com a tendência de apertar o cerco. Como se sabe, as operadoras de planos de saúde passaram a trocar os planos de pessoas físicas por aqueles contratados por pessoas jurídicas como forma de fugir ao garrote da legislação. Garrote que agora os está alcançando novamente. Foras das regras da ANS, esses contratos coletivos, antes da edição das RN citadas tinham total liberdade para reajustar seus contratos, em intervalos e alíquotas negociadas diretamente com o contratante. Com as novas regras, o intervalo de reajuste passa a ser anual, embora o índice permaneça livre para discussão.

Estima-se que cerca de 75% dos planos comercializados sejam contratos de pessoas jurídicas, restando pouco mais de 20% para contratos de pessoas físicas (segundo a ANS, no Caderno de Informação da Saúde Suplementar – Setembro 2009). razões não faltam para que o domínio seja dos contratos de pessoas jurídicas.

Á época do reajuste, empresas negociam com seus fornecedores de planos de saúde e, na insatisfação, migram para a concorrência, acreditando melhorar a qualidade enquanto diminui os custos. Mera quimera. A falta de regulação da ANS equilibra-se com a regulação do mercado, e evita que os custos explodam. Ao mesmo tempo,estabelecem rotatividade que não interessa a ninguém, senão pela questão dos custos. Campanhas de prevenção, então, são as mais prejudicadas, pela descontinuidade na atenção.

Mas é importante salientar: a ANS está avançando na questão. É preciso que esse avanço seja baseado em bom senso, tanta da agência como das operadoras e seus prestadores, trazendo o equilíbrio ao setor tão desejado até pelos americanos.

Novos programas de prevenção aprovados pela ANS

No site da ANS está nova relação de programas de atenção à saúde aprovados perla agência.

O número de programas apresentados e aprovados ainda é pequeno, mas tende a aumentar. Uma das maiores causas de resistência é o custo desses programas, considerados como despesas por grande parte das operadoras, mesmo dentre aquelas que acreditam serem benéficos os resultados para a sinistralidade em médio e longo prazos.

Segundo a ANS,

Ações de promoção à saúde e prevenção de doenças trazem bons resultados para os beneficiários e para as próprias operadoras. Por isso, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 001, publicada pela ANS em dezembro de 2008, os valores investidos pelas operadoras em programas de promoção e prevenção podem ser reconhecidos como ativos, e não mais como passivos. Mas para isso, é necessário que as operadoras efetuem o cadastro desses programas junto à ANS, que avaliará a qualidade e pertinência das iniciativas. Os programas aprovados permanecem cadastrados e têm direito a um certificado emitido pelo órgão regulador. Os programas reprovados são descadastrados.

A contabilização na modalidade autorizada pela ANS contabilizar aquelas ações que podem trazer benefícios, mas com resultados intangíveis. O fato de ser um ativo diminui a consequência negativa de ser apenas mais uma despesa.

Há diversos estudos mostrando a real capacidade de redução de custos quando se adota a prevenção como política. Mas as operadoras ainda não têm um modelo definido do como atuar na questão. Normalmente, adotam a política de atuar somente sobre doentes crônicos, que é uma medida sensível imediatamente na despesa assistencial. Outras medidas, cujo impacto só são sentidos a médio prazo, são evitadas por uma miopia administrativa, às vezes necessária em função do situação financeira da empresa.

Estudos mostram em números o tamanho da redução, e vão de economias de R$ 1,50 por R$ 1,00 investido, até R$ 4,70.

E, mais importante, a justiça demonstra, pela condenação da operadora acusada de negligenciar a saúde de uma beneficiária que teve a detecção tardia de um câncer, estar interessada não somente na prestação do serviço de assistência médica em si, mas com a saúde holisticamente considerada dos beneficiários, em interpretação teleológica da norma.

O caminho já está se consolidando. Ao longo dele, operadoras e indivíduos se conscientizarão da importância da prevenção (e do auto monitoramento) para melhoria da qualidade de vida.