Deparo-me sempre com reclamações de operadoras com relação aos gastos de consultas em pronto socorro, Apesar de serem mais caras que as de consultório, seu número elevado tem comprometido a sinistralidade de algumas carteiras.
Também vejo, com muita frequência, os avisos contra a automedicação, mesmo para aqueles remédios que já incorporados ao cotidiano das pessoas.
Em contrapartida, vejo pessoas que tentam marcar uma consulta médica e não conseguem senão datas para semanas, até meses depois. À pessoa nestas condições o que resta? A consulta de pronto atendimento (ou pronto socorro) é a alternativa mais rápida para o início da investigação do seu problema. Se seu médico, o médico de sua preferência, não tem datas próximas, não há remédio. Nem mesmo mudar de médico, pois a situação é geral.
Isso reflete a capacidade de atendimento da operadora. Não há nenhum critério publicado que demonstre a espera por uma consulta eletivas, mas se houvesse demonstraria exatamente isso: não há agenda para atendimento. a Solução, sábia ou não, é a procura da solução mais rápida, e isso só mascara o problema.
A ANS se preocupa com a rede, mas de hospitais. Não faz muito empenho em aumentar a quantidade de profissionais, nem mesmo se preocupa em saber se seu número, frente às reais necessidades, é compatível com a necessidade dos beneficiários. A criação de um índice de espera por consulta poderia trazer à tona esse problema. E problema que afeta consumidores no seu atendimento e operadoras, no seu custo.
Ao mesmo tempo, o beneficiário que não consegue agenda de atendimento e não busca um pronto socorro se automedica. Simples assim. Então, se a automedicação é um problema real, sua erradicação passa pelo aumento de profissionais de consultório. E não bastam as propagandas conclamando a população a diminuir a prática. Passar semanas esperando o atendimento não estimula ninguém a não ser médico de si mesmo.
Quando o plano de saúde (o produto) é registrado na ANS, é obrigatório indicar os hospitais que o atenderão. Se um deles deixar de fazer parte dos credenciados, diz a regra que deve ser substituído por outro de condições semelhantes. Não seria lógico fazer o mesmo com a quantidade de profissionais de consultório, mas cotejando-se esse número com a necessidade real?
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