28 junho 2018

Unimed Manaus–e essa, agora?

A ANS informou hoje a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Manaus. Com pouco menos de 145.000 vidas em dez/2017 S(segundo dados da ANS. Segundo o site da Unimed, pouco mais de 122.000 neste data).

Não é, portanto, uma das maiores do Brasil. Mas representa 64% das contratações de planos médicos do estado.

A concorrente direta na cidade é a SAMEL, medicina de grupo que detém menos de 16% do mercado.

Outra operadora da região é a Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, que não é concorrente da Unimed Manaus, ao contrário. Aliás, por uma questão de lógica, teria o maior interesse em não ver uma afiliada em tal situação.

Acontece que Manaus não é o Rio. Se a UNIMED Rio mereceu a atenção de importantes atores do setor (Unimed do Brasil, Central Nacional Unimed, Unimed Seguros), o mesmo parece não acontecer com a Unimed Manaus. Se não for liquidada, ao menos terá como prosseguir como prestadora de serviços.

A medida (alienação de carteira) é adotada quando se identificam “insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde” (dentre outras).

Num mercado  onde a concorrência inexiste e as opções de transferência de operadoras parece ser de baixíssima possibilidade, a ameaça ao consumidor está apresentada na própria decisão da ANS. Os consumidores terão dificuldades de atendimento, há uma provável possibilidade de que não surjam compradores, para que, somente aí, seja decretada a portabilidade especial.

Que garante somente o não cumprimento de novas carências.

Pouco?

20 junho 2018

A vez da CASSI–a grave crise

Infelizmente, chegou a vez da CASSI.

Resultado de imagem para cassiAqui, uma mensagem do presidente, Sr. Luís Aniceto Silva Cavicchioli, conclamando à união de todos: Cassi, Patrocinador e associados para enfrentar a situação

Aqui, uma relação de perguntas e respostas sobre a situação atual.

Acredito que seja uma boa hora para essa autogestão, a maior da modalidade do Brasil, tentar um real engajamento dos associados para reverter essa situação que não é benéfica a ninguém.

Também é hora para que a autogestão se reposicione em relação aos processos assistenciais, baixando custos administrativos e agindo sobre as despesas assistenciais.

Se fosse uma Unimed, estaria entre as 10 maiores do Brasil. Mas tem presença (dispersão) da Confederação das Unimed.

É de se lembrar que a abertura da milésima agência do Banco do Brasil, me meados dos anos 70, obrigou a uma reforma na numeração do então chamado CGC – o cadastro geral dos contribuintes, que previa somente (perdão pela ironia) 999 filiais para cada empresa.

Como o plano de saúde é para todos os funcionários, a CASSI tinha rede dimensionada para atendimento onde houvesse (via de regra) uma agência sua.

Esperemos que a crise seja superada, e que lições sejam aprendidas.

06 junho 2018

O papel do software de gestão nas empresas de saúde

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É de entendimento comum que o software de gestão nas empresas de saúde deva prover informações. Embasamento à decisões, avaliação de cenários, etc., normalmente é o que declaram executivos que buscam soluções de software.

Adicionalmente, entendem os atores que, para gerar informações, o software deva atender a um conjunto específico de regras de negócios, impedindo a transgressão de regras básicas nos processos. Este entendimento, aliado à ideia de que as regras de negócio são o cerne do negócio, proliferam as novidades na matéria, sempre originadas por quem quer mais controle e perseguidas pelos desenvolvedores de software como o Zero Kelvin (a temperatura absoluta, pragmaticamente inatingível).

Pois bem, o software realmente se destaca como o grande gerador de informações, sejam operacionais, sejam estratégicas, para que o tomador de decisões se oriente. Também é o esteio das regras de negócio que, bem aplicadas, amparam fortemente os processos da empresa.

Ocorre que o software deve ser um atalho, nunca um desvio.

Recorro ao Houaiss para esclarecer:

Atalho: caminho secundário, derivado de um principal, pelo qual se encurtam distâncias e/ou se chega mais rapidamente ao lugar de destino.

Desvio: segmento sinuoso (de estrada ou caminho, de rio etc.); curva, sinuosidade, volta;
afastamento de um padrão de conduta considerado aceitável; erro, falha.

O software deve ser um meio de encurtar caminhos, ou melhor, processos. Isso se dá pela automação, que é a incorporação de controles e passos pelo próprio sistema. Assim, um dos principais ganhos proporcionados pelo software é a economia de tempo, expressa empresarialmente em ganhos de produtividade e escala.

Quando a utilização do software enfrenta desvios, podemos entender que alguns processos operacionais ou não são atendidos pelo produto, ou os processos não está adequados. A avaliação é simples: estou gastando muito tempo com algum processo? Isso é sintoma de algo não está certo.

Algumas empresas dependem ainda de assinatura no papel para que processos tenham sequência, mesmo que os passos anteriores e posteriores estejam sendo realizados em sistema. Isso é um desvio. Há, por óbvio, diversas explicações plausíveis e aceitáveis para o fato. A questão é: qual o atraso que geram, e quais os custos desses atrasos?

Considerando-se que a “autorização” expressa pela assinatura seja indispensável, ela poderia ser realizada por uma funcionalidade de software? Claro que sim. Todos os que efetivam movimentações bancárias sabem que sim, com a adoção de alguns cuidados básicos.

Um dos desvios mais frequentes é o da conferência.

Uma regra de negócio é acionada para que alguém avalie uma determinada situação identificada pelo software. Essa é uma medida que deveria envolver processos de grande impacto financeiro, e seus resultados devem compensar os custos desses desvios. Em muitos casos, tal qual numa obra em uma estrada, o desvio deveria ser transitório, até que o caminho seja devidamente ajustado. Infelizmente, eles acabam sendo perenizados, e também seus custos.

Assim, uma das regras de ouro na utilização do software é o exercício da dúvida sistemática cartesiana. A avaliação permanente e sistemática dos atalhos e desvios que a empresa adota, bem como seus vantagens e desvantagens.

04 junho 2018

ABET–Epílogo

A ANS, através da Resolução Operacional n° 2.301, de 1° de junho de 2018, determinou a portabilidade especial para os beneficiários da ABET.

Dessa forma, os beneficiários poderão aderir a um outro plano de saúde de outra operadora sem cumprir os casos de carência que eventualmente já tenham cumprido.

A medida é um benéfica aos beneficiários, embora de alcance limitado. As adesões a um novo plano submetem-se às regras de preço de mercado, e não condicionam a aceitação, na nova operadora, à continuidade da prestação de assistência médica àqueles que estejam em tratamento na rede da ABET.

Mais uma autogestão que enfrenta um ocaso desnecessariamente infeliz.