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23 setembro 2009

Rol de Procedimentos e a TUSS

http://www.sxc.hu/pic/m/l/lu/lustfish/541351_spreadsheet_3.jpg Está em curso a Consulta Pública sobre a Cobertura Obrigatória dos Planos de Saúde, a de número 31 da ANS, e que pretende atualizar o Rol de Procedimentos e ventos em Saúde. Ao mesmo tempo, decorre o prazo dado pela IN/DIDES 36, que dá prazos para a utilização da TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar. que trata da unificação semântica dos procedimentos (por ora, exclusivamente) a serem realizados pela rede prestadora. A pergunta que se impõe: se a revisão impacta diretamente a tabela que dá base à terminologia, a atualização do Rol de Procedimentos terá como consequência o adiamento do prazo de utilização da TUSS?

Fontes dizem que sim, e a tendência é que os prazos sejam estendidos, para que as operadoras e seus prestadores de serviços tenham condições de atualizar suas tabelas e correlações internas.

Ao mesmo tempo em que pode criticar a atualização do Rol ao mesmo tempo em que se propõe uma mudança radical na cultura dos players do mercado de saúde suplementar, é preciso lembrar todos precisam fazer severos ajustes internos, como foi na implantação da CBHPM. O maior impacto não é a mudança em si, que chega a ser simples perto da outra consequência da mudança: a perda da memória. caso sejam simplesmente substituídas tabelas antigas pela nova.

Os processos de precificação, venda, análise de desempenho etc. das operadoras e hospitais baseiam-se na tabela contratada, que contém nomes e códigos de acordo com livre negociação. E é a base dos acompanhamentos necessários para análise histórica e projeção de resultados. Se a adoção da TUSS desconsiderar essa correlação histórica, equivale a dizer que se vai zerar a história para iniciar uma nova, o que torna qualquer análise intangível.

A correlação entre as tabelas é, portanto, de vital importância estratégica, mais do que operacional, para todos os envolvidos. Mas ela tem seu custo, que até agora fica às expensas de cada um, isoladamente, sem apoio nenhum dos órgãos governamentais.

A unificação é ótima para que o mercado padronize várias de suas práticas. E é melhor ainda em termos de saúde pública, pelos mesmos motivos. Mas é mais uma mudança de forte impacto financeiro, aliado já à implantação da TISS e seu esquema XML, as do Portal Corporativo, da RN 190, e outras, para tratar somente dads tecnológicas.

Seria importante, frente ao vulto e impacto das transformações, que mais que exigências fossem feitas pela Agência Nacional: que fossem fornecidos instrumentos de facilitação e financiamento das atividades. Afinal, o sistema de saúde, público e privado, serão os maiores beneficiados. E, mais importante neste momento de revisão do Rol de Procedimentos: que a implantação da TUSS seja postergada.

22 junho 2009

Alterações no DIOPS - IN 29

A ANS publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2009 (DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS), que introduz mudanças no “de-para” instituído na IN 19, de 2 de setembro de 2008.

Características da mudança:

  • a adoção é obrigatória a partir de janeiro/2009;
  • o DIOPS relativo ao primeiro semestre de 2009 deve ser reprocessado e retransmitido;
  • a retransmissão deve acontecer até o último dia de julho de 2009.

Aqui o novo “de-para”.

12 junho 2009

Avaliação do desempenho das operadoras de planos de saúde

A IN/DIGES 0004, de 12/06/2009, define as regras de avaliação das operadoras de planos de saúde no ano de 2008, através do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Os dados serão baseados em informações já prestadas e já de poder na ANS, sendo que algumas operadoras (as que não tenham informado) podem ter sua nota diminuída em função da falta de informações.

Pelos anexos, pode-se perceber que o objetivo da norma é a atenção à saúde de determinados beneficiários, que por suas condições pessoais pertençam a grupos de risco evitável. Exemplo é a atenção à criança de zero a cinco anos.

A ANS estabelece metas, e as notas da Qualificação considerarão graus de atingimento dessa meta. Tratando-se de saúde pública, é de se aplaudir a iniciativa da agência, de longe a mais atuante dentre todas as agências reguladoras.

Em contraponto, é preciso criar mecanismos que levem os beneficiários e população em geral a olhar com mais atenção para essa Qualificação, fazendo com que a escolha recaia nas operadoras de melhor desempenho, o que ainda está incipiente demais para mostrar quaisquer resultados práticos.

Clique aqui para ver a IN/DIGES 0004.

Clique aqui para ver o anexo da instrução normativa.

Em tempo: é datada de 08/06/2009 a RN 193, que altera a RN 139, de 24/11/2006, e estabelece regras para o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, e que prepara a edição da IN/DIGES 0004.

Clique aqui para ver a RN 193.