A Resolução Normativa 430, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, cria a possibilidade de associações entre operadoras de planos de saúde (OPS) no compartilhamento de riscos na prestação de serviços de assistência médica.
Como é sabido, a assistência médica no Brasil não tem limite financeiro, diferentemente do seguro de vida, por exemplo. O limite é definido pela demanda, e a OPS deve honrar esse compromisso sempre que o beneficiário precisa, dentro da cobertura contratada. Como a despesa é imprevisível e a receita é engessada, isso acarreta grande ameaça à saúde financeira das OPS.
Registre-se que essa incerteza é herdada dos tempos anteriores à lei 9656, já que há operadoras que têm equilíbrio financeiro mesmo nesse horizonte incerto.
A lógica é a do mutualismo, em que as perdas são rateadas entre os componentes do grupo, e quanto maior esse grupo menor o risco subjacente. Portanto, OPS pequenas têm um risco maior que as grandes.
A resolução da ANS permite, a partir de agora, que operadoras se associem formalmente para compartilhar esses riscos, com regras específicas de contabilização, provisões e demonstração de informações, tanto ao beneficiário/contratante como à própria agência.
De imediato, parece uma medida que beneficiará diretamente as Unimed, cooperativas médicas, que já são abertamente associadas na prestação de serviços médico-hospitalares. Através do intercâmbio, as Unimed já fazem o atendimento recíproco de beneficiários umas das outras. Agora, terão a oportunidade de estabelecer esse chamado repasse de beneficiários com um fundo comum para fazer frente aos riscos.
Tendo pelo menos duas empresas de atuação nacional e uma federação em cada estado, as Unimed se encontram em posição privilegiada para utilizar esse novo conceito de compartilhamento de risco.
As medicinas de grupo já não são tão amistosas umas com as outras. O que vale é a concorrência, e uma associação desse tipo poderia implicar na percepção de possibilidade de canibalismo entre elas.
As autogestões, em momento crítico, poderiam se beneficiar também desse novo conceito. Muitas delas são pequenas, com alto risco, portanto, poderiam realizar uniões nacionais ou estaduais para fazer frente aos riscos e aumentar a oferta de prestadores aos seus beneficiários. Embora possa parecer uma boa oportunidade, não parece que as empresas patrocinadoras dessas autogestões possam ser atraídos por associações desse tipo.
Concluindo, é a preparação para que as grandes operadoras incorporem as pequenas, como já divulgado através da Resolução Normativa 431. A ver.
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