25 dezembro 2015

A crise da saúde é só no Rio de Janeiro?

O Rio de Janeiro entrou nas manchetes (ou voltou) às devido à grave crise na saúde. A questão é localizada, ou é sistêmica?

Desde a "constituição cidadã", a de 1988, festejadíssima por seus supostos avanços, a saúde no Brasil tem a marca do SUS, o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE da seguinte forma:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 Talvez fosse mais conveniente iniciar assim: - Era uma vez... 

O político brasileiro adora fazer propaganda dessa miragem que é SUS. Propagam-no como se fosse a solução de todos os problemas de saúde e como se os brasileiros vivessem no paraíso médico. "Especialistas" também se referem ao SUS como se fosse realidade inconteste, em vez dessa utopia que mata e deixa morrer. Até o cúmulo de Lula "aconselhar" Barack Obama a implementá-lo em terras norte-americanas.



O fato é o SUS é uma mera abstração nos dias atuais. Seria como escrever na constituição que o mundo vive em paz, devidamente promovida pelo estado. Ou, mais convenientemente, determinar, via lei, que o brasileiro não adoecerá mais.

O resultado, triste e doloroso, por real, é que a saúde não tem nos governantes uma fração ínfima da importância concedida a ela pela letra da lei. Faltam médicos, ou equipamentos, ou insumos, ou profissionais, ou tudo. A ponto de médicos registrarem queixas policiais por não terem como atender a "clientela". Isso, obvio, quando há médicos...

O Houaiss define como "suplementar", em uma de suas acepções, como "que serve de complemento para suprir o que falta". Pois no Brasil isso quer dizer que ele atua em todo o espectro da saúde. E ainda recebe a carga do governo  por suas (do governo) deficiências, com exigências que o mundo público não tem, como os prazos mínimos para atendimento.

O problema é, infelizmente, nacional. O governador do Rio cobra municípios e federação, e estes se cobram mutuamente. Embora negue responsabilidade, o governo federal vai aportar recursos para resolver parte (pequena) dos problemas. E assim caminha a crise...

No país onde o mosquito manda, muita saúva e pouca saúde são os grandes males...

17 dezembro 2015

Unimed Taubaté tem alienação da carteira

A Resolução Operacional 1.963, de 10/12/2015, determina a alienação d carteira da Unimed Taubaté.
Com 28.582  beneficiários (Informação: ANS - Competência : Novembro/2015), é mais uma cooperativa que se vê obrigada a encerrar as atividades de operadora de planos de saúde. Nestes dias, a Unimed Guarujá teve decretada a portabilidade especial para seus beneficiários.
As cooperativas médicas estão com problemas. A grande maioria foi formada antes da Lei 9656, e contava com as benesses de contratos leoninos com seus beneficiários, como a grande maioria das operadoras da época. Limites e exclusão de coberturas eram a regra, e permitiam manter os custos dentro do previsto, ou próximo disso.
Prova de que a lei dificultou a vida das operadoras é a quantidade: antes da Lei, ou até poucos anos depois de sua edição, chegou a existir perto de cinco mil operadoras registradas. Agora, são menos de mil e quinhentas operadoras, e é impressionante a quantidade de impedimentos decretados pela ANS.
A lógica cooperativista permitia inferir que as Unimed poderiam ser grandes prestadoras de serviço. Sua incursão pela aventura de operar planos de saúde decorre justamente da falta de regras do período antes da lei. Depois da lei, a lógica se inverteu. O risco, que era, de certa forma, controlado, passou a ser quase que imprevisível. Se as Cooperativas se preparassem para essa realidade, o cenário seria outro. Não foi o caso.
Gerida por médicos, em sua maioria, essas operadoras têm problemas decorrentes da falta de visão de futuro, com raras exceções. E ainda há a característica de serem entidades políticas, em que o relacionamento "com a base" é o fiel da balança.
Assistiremos, ao longo do tempo, outras cooperativas serem liquidadas (assim como operadoras de outras modalidades). 
Fica a torcida para que as cooperativas se voltem para sua especialidade, que é a prestação de serviços médicos hospitalares, iniciem o atendimento a outras operadoras sem os ciúmes que hoje imperam, e que se fortaleçam perante o mercado.
É isso.

Clipping da Saúde 5

Resolução Operacional nº 1.963 - Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico;

SEG - Associação de operadoras: estudo sobre importância econômica de planos – No Monitor Digital;

 SEG NOTÍCIAS - Datafolha: insatisfação entre usuários de planos supera 40% – No Monitor Digital;


Samaritano será plataforma de avanço de hospitais da Amil em São Paulo – No Valor Econômico.
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10 dezembro 2015

Clipping da Saúde 4

newsEm busca de alternativas (para a Saúde Suplementar) – No Estadão;

Resolução Normativa n° 393 – ANS - Dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga dispositivos da Resolução Normativa nº 209, de 22 de dezembro de 2009, e a Resolução Normativa nº 75, de 10 de maio de 2004;

Resolução Normativa nº 394 – ANS - Altera a Resolução Normativa – RN nº 300, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante e sobre as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial;

Resolução Normativa nº 392 – ANS - Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências;

Despesas com saúde equivalem a 8% do PIB em 2013, diz IBGE – Portal EBC;

Ministério da Saúde vai distribuir repelentes para grávidas – Portal EBC;

México aprova uso da vacina contra dengue da francesa Sanofi Pasteur – No Globo.com;

09 dezembro 2015

Clipping da Saúde 3

newsO que os clientes da Unimed de todo o Brasil devem saber – No Portal Exame;

Resolução Normativa n° 391 – ANS - Altera a Resolução Normativa - RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas;

Instrução Normativa / DIDES nº 61 – ANS - Dispõe sobre a regulamentação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Resolução Normativa - RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para prestadores de serviços hospitalares;

SÚMULA NORMATIVA Nº 28 – ANS – Regulamenta a Suspensão e rescisão unilateral de contrato individual

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 389 – ANS - Dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil, revoga a Resolução Normativa n° 360 de 3 de dezembro de 2014, e o parágrafo único do art. 5º, da RN nº 190 de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.