A ANS fez publicar hoje, 15/07/2009, no Diário Oficial da União, duas resoluções normativas: a 195 e a 196.
A Resolução Normativa 195 visa oferecer garantias aos tomadores de planos de saúde, e tem como alvo os planos coletivos, ao estabelecer regras ou alterar outras já existentes. Institui, ainda, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, a serem entregues aos consumidores.
Mudanças introduzidas pela RN 195
Já o alvo da RN 196 são as empresas que faziam a intermediação de planos de saúde para operadoras e contratantes (pessoas físicas ou jurídicas, ou identificáveis como grupos). Com diversos exemplos no mercado, essas empresas constituíam um player à parte, na medida em que efetivamente faziam oferta de planos, negociação, faturamento e cobrança, regulação, etc., mas sem estarem obrigadas a nenhuma das normas das operadoras. A percepção de mercado é que essas empresas, ao agir sem a obrigatoriedade das normas da ANS, faziam seleção de risco, chegando a recusar idosos e portadores de pré-existências. As novas regras regulam as práticas indesejadas, e impõe responsabilidades a essas empresas, definindo e limitando sua atuação.
Destaque-se o artigo 9º, que deve atingir os planos de algumas empresas do setor.
Art. 9º É vedada a participação de Administradora de Benefícios e Operadora de Plano de Assistência à Saúde pertencentes ao mesmo grupo econômico em uma mesma relação contratual.
As operadoras que se enquadrem nessa nova modalidade de atuação têm sessenta dias para solicitar a autorização de funcionamento à ANS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário