A ANS publicou a Resolução Normativa 194, sobre beneficiários da AVIMED. Graças a uma decisão judicial, proposta pelo IDEC, a norma define que os atuais detentores de planos de saúde da AVIMED possam contratar novos planos – quaisquer planos – que lhe interessarem, sem o cumprimento de carências e CPT.
A medida cobre o vácuo da intervenção, em que os beneficiários, se não aprovassem as ofertas das operadoras autorizadas no prazo definido, ficavam sem o plano de saúde.
Espera-se que a ANS avance nas medidas já definidas como padrão, e defina a ora tomada como regra. E que aprimore seus controles, de forma a identificar, com maior antecedência, a situação financeira das operadoras. E que estabeleça regras que permitam a migração das carteiras de beneficiários sem os transtornos dessas alienações que se tem visto. Por exemplo, no caso dos Fundos Garantidores de Saúde (ao menos em primeira análise) o trauma não será nem comparável a este da AVIMED. Mas as situações são muito semelhantes, e podem ter tratamentos também semelhantes.
E quero rebater em tecla já muito batida: a Itálica se ofereceu a acolher todo mundo. A ANS foi contra. O que seria melhor?
Embora seja um fã das ações da ANS, neste(s) caso(s) acho que ela agiu com chapa branca. O que, neste caso, é ruim.
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