A ANS publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2009 (DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS), que introduz mudanças no “de-para” instituído na IN 19, de 2 de setembro de 2008.
Características da mudança:
- a adoção é obrigatória a partir de janeiro/2009;
- o DIOPS relativo ao primeiro semestre de 2009 deve ser reprocessado e retransmitido;
- a retransmissão deve acontecer até o último dia de julho de 2009.
Aqui o novo “de-para”.
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