Segundo a Instrução Normativa número 36, de 02/06/2009, ficou para 30/10/2009 a exigibilidade da apresentação, pelas operadoras, da Terminologia Unificada em Saúde Suplementar.
Segundo a regra disposta na Instrução Normativa 34, de 13/02/2009, os prestadores de serviços têm 90 dias para realizarem adaptações nas suas guias TISS, a fim de fazer veicular os procedimentos na nova terminologia.
Somente após esse prazo, a operadora pode se recusar a receber as guias TISS que não estiverem no padrão TUSS.
Na prática, o prazo para exigibilidade da TUSS passa a ser o final de janeiro de 2010, conforme já se havia antecipado.
Clique para ver a IN 36.
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