A IN/DIGES 0004, de 12/06/2009, define as regras de avaliação das operadoras de planos de saúde no ano de 2008, através do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Os dados serão baseados em informações já prestadas e já de poder na ANS, sendo que algumas operadoras (as que não tenham informado) podem ter sua nota diminuída em função da falta de informações.
Pelos anexos, pode-se perceber que o objetivo da norma é a atenção à saúde de determinados beneficiários, que por suas condições pessoais pertençam a grupos de risco evitável. Exemplo é a atenção à criança de zero a cinco anos.
A ANS estabelece metas, e as notas da Qualificação considerarão graus de atingimento dessa meta. Tratando-se de saúde pública, é de se aplaudir a iniciativa da agência, de longe a mais atuante dentre todas as agências reguladoras.
Em contraponto, é preciso criar mecanismos que levem os beneficiários e população em geral a olhar com mais atenção para essa Qualificação, fazendo com que a escolha recaia nas operadoras de melhor desempenho, o que ainda está incipiente demais para mostrar quaisquer resultados práticos.
Clique aqui para ver a IN/DIGES 0004.
Clique aqui para ver o anexo da instrução normativa.
Em tempo: é datada de 08/06/2009 a RN 193, que altera a RN 139, de 24/11/2006, e estabelece regras para o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, e que prepara a edição da IN/DIGES 0004.
Clique aqui para ver a RN 193.
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