17 abril 2018

Autogestões: o cerco se fecha

patient-care-1874747_1920Autogestões são operadoras diferenciadas. Não têm de gerar lucro, embora tenham de perseguir bons resultados, o que quer dizer que elas se esmeram em prestar bom atendimento por missão. Estão num momento delicado, compreensível devido à crise ainda em andamento.

Mas a modalidade foi ferida de morte pela Resolução n° 23 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 18/01/2018, que estabelece regras rígidas para a formação e manutenção das autogestões, chegando mesmo a proibir a oferta de plano de saúde nos planos existentes nesse tipo de oferta. Claro que a Resolução abrange empresas estatais federais, mas atinge as estrelas da autogestão nacional: CASSI (Banco do Brasil), Saúde Caixa (Caixa Econômica Federal, Postal Saúde (Correios), dentre outras.

É preciso lembrar que, desde a edição da lei 9.656, de 1998, já foram fechadas mais de 400 autogestões (por ato voluntário ou compulsório), conforme relatório CADOP da ANS (posição em Fev/2018). Dessas, muitas de empresas privadas, assustadas pela nova regulamentação e pelas cominações previstas.

Autogestões emblemáticas, como Pirelli, Bosch e Nestlé fecharam a operação de saúde e contrataram operadoras de mercado.

Operadoras fechadas

São vários os desafios da operadora de plano de saúde, e o tamanho impacta diretamente os riscos envolvidos. Como a regra é do mutualismo, grandes populações diluem mais os custos, e oxigenam a carteira.

Autogestões privadas têm, predominantemente, pequenas populações. Portanto, alto risco. Autogestões de estatais têm maior população, mas com movimentação muitas vezes vegetativa, pela falta de contratação regular de funcionários, o que acarreta o envelhecimento da massa, aumentando os custos no total e eliminando parte do benefício do mutualismo.

Com relação às autogestões atingidas pela resolução governamental, resta saber em que ponto estão. É preciso analisar os números de sua atuação, e compará-los às regras de enquadramento da resolução. É de se registrar que a resolução destaca o “direito adquirido”, mas elimina, peremptoriamente, alguns benefícios a novos funcionários.

O decreto é rígido. Não admite exceções. Trata igualmente as autogestões com bom e com mau desempenho. Não se trata de contrato de gestão, trata-se de regra geral.

Em análise inicial, sem ter os dados das empresa atingidas, é de se lamentar que não haja uma progressividade nas ações. Apuração de números, estabelecimento de metas, ações corretivas, etc., deveriam ser o caminho lógico.

Mas estamos falando de quatro milhões de beneficiários, um pedaço muito apetitoso do mercado para operadoras comerciais.

Por outro lado, será que as autogestões que transportam de jatinho seus doentes para atendimento em São Paulo continuam a existir sem maiores constrangimentos?

A apurar.

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