23 setembro 2009

UNIMED Paulistana e o Regime de Direção Fiscal

http://www.istockphoto.com/file_thumbview_approve/110696/2/istockphoto_110696-lightning-strike.jpg A RO (Resolução Operacional) 707, de 17/09, estabeleceu o Regime de Direção Fiscal na ANS.

O Regime de Direção Fiscal é adotado “sempre que se verificar a insuficiência nas garantias do equilíbrio financeiro ou anormalidades econômico-financeiras graves” ou “sempre que ocorrerem anormalidades administrativas graves em qualquer operadora de planos de assistência à saúde, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde”.

O texto da Resolução é sucinto, sucintíssimo, o que impede conhecer as causas da instauração do Regime. Mas trata-se de uma das maiores cooperativas singulares do sistema UNIMED, em termos de quantidade de vidas. Embora a divulgação das causas possa ser extremamente deletério para a UNIMED Paulistana, seus associados têm o direito de saber o que ocorre com a empresa que garante seu atendimento médio hospitalar, sob o risco de parecer que aderiu-se à Síndrome de Ricúpero, que reza que "o que é bom a gente divulga, o que é ruim a gente esconde”.

A Fundação Procon, por sinal, já anunciou que irá notificar a UNIMED Paulista e a ANS para que seja garantida a transparência nas informações. Não à toa, se lembrarmos o que ocorreu com a Avimed, em que a ANS impediu a Itálica de assumir a carteira, para permitir depois que a própria Itálica, junto à Ana Costa, a OFERTA de planos de saúde aos beneficiários da AVIMED. Ou seja, trocou o certo pelo duvidoso e, embora tivesse seus motivos para tal, não se pode dizer que adotou a melhor solução na ótica dos beneficiários.

O sistema UNIMED, por suas características de constituição (cooperativas) e sua organização em federações tornam-no o mais poderoso grupo de operadoras do Brasil. Mas cada uma é única, daí serem chamadas de singulares, o que não garante que as boas práticas sejam o padrão de administração no geral.

Os beneficiários da antiga UNIMED São Paulo, depois do término barulhento de suas atividades, devem estar lembrando sem saudades do próprio drama. Que a Direção Fiscal seja realmente em benefício dos beneficiários, não apenas uma medida legalista que resultará em mais beneficiários sem cobertura.

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