O site da ANS informa que foi publicado no DOU de sexta-feira, 14/08, a Resolução Normativa 200, que muda algum,as condições da Resolução Normativa 196.
A saber:
- isenção de carência para beneficiários de planos coletivos que aderirem em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação funcional à empresa contratante do plano de saúde;
- nos planos empresariais (aqueles contratados com pessoa jurídica com mais de trinta vidas), se obedecida a regra acima, não pode haver agravo ou carência por cobertura parcial temporária;
- os pagamentos à operadora são de responsabilidade da pessoa jurídica contratante;
- as regras, de forma geral, não se aplicarão às autogestões (inclusive públicas), administradoras e contratos por adesão.
Fonte: http://www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_26045.asp?secao=Home.
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