A decisão da ANS sobre os beneficiários da AVIMED foi a seguinte: a população de Santos e registro será atendida pela Operadora Ana Costa Saúde. Grande São Paulo, São Paulo e Interior serão atendidos pela Itálica Saúde.
Não é uma transferência de carteira, ambas terão de ofertar seus produtos, sob determinadas regras, e os beneficiários terão prazo para aderir (15 dias).
Abaixo, a íntegra da notícia da ANS, ao final as regras para operadoras e beneficiários:
ANS autoriza duas operadoras a ofertar contratos para beneficiários da Avimed
18/05/2009A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião realizada na sexta-feira, 15 de maio, deliberou sobre as propostas recebidas em atendimento à oferta pública das referências operacionais e cadastro de beneficiários da Aviccena Assistência Médica Ltda (Avimed).
Ao todo, onze operadoras de planos de saúde retiraram informações junto à ANS a respeito da carteira da Aviccena, hoje com cerca de 110 mil beneficiários. Cinco empresas apresentaram propostas, mas apenas duas atenderam às condições constantes no edital de convocação à praça e foram autorizadas a ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários da Aviccena.
A operadora Plano de Saúde Ana Costa Ltda., com sede na cidade de Santos, tem aproximadamente 120 mil beneficiários e poderá atender beneficiários da Avimed residentes nos municípios das regiões de saúde de Santos e Registro.
Sediada na capital paulista, a Itálica Saúde Ltda tem aproximadamente 40 mil beneficiários e recebeu autorização para atender beneficiários residentes na cidade de São Paulo ou nos municípios das regiões de saúde de Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Santos, Registro, Santo André, Mogi das Cruzes, Franco da Rocha e Osasco.
A cobertura assistencial pelas operadoras Itálica Saúde Ltda. e Plano de Saúde Ana Costa Ltda terá início a partir da adesão dos beneficiários aos novos contratos ofertados. Após assinarem os Termos de Responsabilidade nesta terça-feira, 19 de maio, as operadoras divulgarão os locais de atendimento e telefones para contato.
Itálica e Ana Costa manterão as mensalidades cobradas pela Avimed pelo prazo de 14 e 12 meses, respectivamente. As duas empresas terão ainda cinco dias úteis, a partir da publicação da autorização da ANS no D.O.U, para divulgar o direito de oferta de novos contratos aos beneficiários da Avimed através de publicação de comunicados em dois jornais de grande circulação nos locais de abrangência da carteira. Itálica e Ana Costa também deverão enviar comunicados por mala-direta aos beneficiários constantes do cadastro entregue no ato da assinatura do Termo de Responsabilidade. Confira as demais condições mínimas que deverão ser seguidas pelas duas operadoras:
Condições previstas nos Termos de Responsabilidade que serão assinados pelas operadoras:
1. Prazo de adesão dos beneficiários - 15 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado pela Operadora
2. Necessária a apresentação por parte do beneficiário de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 28/02/2009
3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão
4. Preço de transição - o mesmo constante no comprovante original de pagamento
5. Prazo de vigência das condições especiais de preço - Itálica (14 meses), Ana Costa (12 meses)
6. Vencimento da 1ª mensalidade no ato da adesão
7. Plano - com a segmentação assistencial, contratação e área geográfica de abrangência indicadas no modelo de proposta disponibilizado pelo Edital
8. Sem estabelecimento de carência ou cobertura parcial temporária (CPT) para coberturas anteriormente contratadas
9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora passará a pagar o valor constante na tabela de preços das operadoras anexas aos Termos de Responsabilidade
10. Após o prazo de vigência do preço de transição, se o beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão à operadora, a empresa não poderá estabelecer carência, cobertura parcial temporária (CPT) ou agravo para coberturas já contratadas.
11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato, de pré-mensalidade ou de taxa de administração
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