18 maio 2010

“Suficiência de rede” soluciona a espera nos planos de saúde?

 521961_hospital_bed[1] No Blog de Maria Inês Dolci de ontem, a notícia de que há, na ANS, estudo em andamento para emitir normativa normatizando a “quantidade de profissionais disponibilizados na carteira dos planos de saúde”, confirma a informação de que a agência está se dedicando ao problema.

Mas regulamentar a quantidade de profissionais à disposição não resolve o problema, apesar de ser um início. O que poderá desenhar um quadro real do problema é saber quantas consultas, no caso de consultórios, esses profissionais oferecem. O raciocínio é simples: não adianta ter muitos médicos na carteira se eles disponibilizam uma consulta por semana ao plano. É preciso saber exatamente isso: qual é a demanda que eles se propõem a atender.

No caso das cooperativas médicas, que têm nos médicos seu foco de atuação, o problema de espera nas consultas também existe, o que permite supor que também ali há algo que desequilibra demanda e oferta. Suspeita-se que seja a preferência às consultas particulares, de valor mais alto que as consultas bancadas por planos de saúde. Há, de fato, relatos de pessoas que, ao ligarem para marcar consulta, dizem ser particular, apresentando sua credencial do plano somente no ato do atendimento. Procedimento esse que, lamentável registrar, abrevia o tempo de espera.

Assim, quantidade de profissionais e estabelecimentos não garantem oferta. Quantidade de procedimentos, sim. Ao hospital que diz ter leitos de internação, por exemplo, é preciso perguntar: quantos desses leitos estará disponíveis para a operadora (e seus beneficiários)? Ao médico, cabe perguntar: quantas consultas serão feitas por mês aos beneficiários da operadora?

Registro, novamente, a dificuldade na implementação da medida: há primeiras consultas, há consultas de seguimento e há as consultas com procedimentos. Há internações simples, há as complexas. Enfim, a natureza do atendimento pode demandar alterações nessa lógica, mas nada que um pouco de dedicação dos normatizadores não resolva.

Ainda com essa providência, é preciso insistir: é necessário que tenhamos indicadores que mostrem qual é o tempo de demora entre a data da solicitação (da consulta, da internação ou do exame) e sua efetiva realização. Porque não importa que medida seja tomada para abreviar o tempo, se não medirmos esse tempo. Há o problema, há a solução, e há o indicador a ser acompanhado. E, no caso, o indicador é o tempo.

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