08 fevereiro 2010

Unimed Duque de Caxias

A Unimed Rio vai oferecer contratos aos beneficiários da Unimed Duque de Caxias. A decisão está no Diário Oficial da União de hoje (08/02) e foi noticiada pelo site da ANS (aqui).

Há as condições estabelecidas pela agência, tanto para adesão dos beneficiários como para a Unimed Rio.

De novo, apresenta-se a questão da efetividade desse tipo de ação da ANS. A Unimed Rio oferecerá novos contratos aos beneficiários, que aceitam se quiserem. Exceto pelas regras de proteção habituais, o consumidor está, novamente, à mercê do mercado. Digo isto porque ãs ações da ANS não garantem continuidade, ou seja, não promove a alienação total e incondicional da carteira. Assim fosse, os beneficiários seriam transferidos automaticamente para a operadora, ficando de fora somente aqueles que assim se manifestassem. Da forma que vem agindo, a ANS obriga o consumidor a declarar sua adesão, tornando o processo mais penoso e oneroso (no sentido do esforço) para o beneficiário. Foi assim  no caso da Avimed, como venho destacando desde o ocorrido, e será assim, ao que tudo indica, no caso da Unimed Paulistana, caso esta não consiga se fortalecer.

As operadoras de planos de saúde fazem com que a circulação nos seus recintos seja uma medida reguladora, uma vez que obrigam a obtenção de guia para determinados procediementos (internações e procedimentos de alto custo, na maioria dos casos). Só vai obtê-lo quem realmente precisa dele, pois é necessário deslocar-se até a operadora, a despeito de toda tecnologia existente.

Ao obrigar o consumidor que pagou sua mensalidade a apresentar o comprovante ou o contrato de adesão, a ANS cria dificuldades desnecessárias aos beneficiários que já se deparam com uma grande incerteza de atendimento. É medida burocrática, e não atende aos interesses do conusmidor, se é que atende aos interesses de alguém. Parece que é uma daquelas medidas tecnocráticas, estabelecidas por quem não conhece as dificuldades do dia-a-dia.

Ademais, com tantos relatórios de acompanhamento (o SIB, por exemplo), a ANS tem todas condições, ao menos tecnológica, de ter em suas bases de dados informações bem fidedignas sobre os beneficiários, seus contratos e suas coberturas. Se não tem, é porque interesse ainda não houve.

A ansiedade agora é para ver que destino terão os beneficiários da Unimed Paulista. Propagados como mais d um milhão, os beneficiários devem estar apreeensivos com mais esta liquidação de operadora. É preciso lembrar que as Unimed, embora sejam independentes entre si, formam o sistema cooperativo mais forte do Brasil, e um dos mais fortes do mundo. Reconhecida sua força, bastaria impor regras de assunção das carteiras como as da Unimed Duque de Caxias. O cooperativismo é tão forte para as Unimed que elas têm duas opções para atuação em todo o território Nacional. A Central Nacional Unimed e a Seguradora Unimed. Com tanta força para reagir, avalio que ao mundo Unimed não interessa essa contrapropaganda da liquidação de qualquer delas.

Assim, quem ganha com a medida? Não o consumidor, não o sistema Unimed. Quem, então?

Só pode ser o respeito à regra. Ao vencedor…

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