19 agosto 2014

As antítese do SUS, ou o paradoxo da Saúde Suplementar

A saúde do cidadão brasileiro é garantida pela constituição, na sua seção II, de forma integral e em sistema único. Tal sistema é apresentado ao mundo como um grande modelo na área. Pudera: há integração dos governos federal, estaduais e municipais para a prestação de serviços médico-hospitalares, não só para assistência curativa mas com ênfase também em promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

No mundo projetado pelos deputados constituintes, qualquer cidadão que necessite de atendimento médico o terá de forma gratuita em todo território nacional, os governos (todos) teriam dinheiro para construir e manter hospitais, pagar os profissionais necessários, comprar e repor os insumos e ainda fazer atividades de prevenção.

No Brasil atual, entretanto, as coisas estão menos “sonháticas”. Os hospitais, quando existem, não estão sequer aparelhados. Não há profissionais para atendimento. Os governos valem-se das verbas para outras atividades diversas, embora sua contabilidade diga o contrário. Embora o powerpoint aceite qualquer coisa, basta uma breve volta pelos hospitais públicos para constatar que há uma distância enorme entre o SUS da constituição e dos simpósios internacionais daquele que deixa à morte nossos doentes.

Do outro lado, um grande paradoxo: se o SUS é essa cornucópia de virtudes, porque um quarto da população brasileira tem um plano de saúde privado? Seria essa população constituída de milionários que não querem se misturar? Ou de pessoas que acham que ganham bem até demais, e querem contribuir com as operadoras de planos de saúde? Ou…

Resposta clara, principalmente se lembrarmos que a população coberta pela saúde suplementar sobe em tempos de economia forte, mostrando que os menos favorecidos querem, sim, entrar nesse mundo. Mas desejariam entrar se a saúde pública, o SUS, fosse tudo o que se propaga fora do Brasil? Ou mesmo dentro do Brasil, a considerar as estatísticas oficiais (de todos os governos e, portanto, de todos os partidos).

Qual é o sentido da existência da saúde suplementar, opção ao SUS, se este funcionasse de fato? Não há. A conclusão, óbvia, é a de que não existe saúde pública, na pratica. E que os males agora identificados na saúde suplementar são, na essência, a própria confirmação da inexistência do SUS.

Operadoras são punidas em virtude de baixa qualidade no atendimento aos beneficiários. Isso enquanto pela imprensa se noticiam casos de falta de equipamentos, equipes, atendimento… E a pergunta que não quer calar é: e o SUS?

Se criado para ser um sistema único, não caberia espaço às operadoras. Se existissem entidades de serviços médico-hospitalares públicas, em número suficiente e devidamente aparelhadas, não teria mercado para as operadoras. Se houvesse cumprimento das mesmas metas de qualidades impostas às OPS, aí mesmo é que o cidadão não consideraria essencial ter um plano privado de assistência médica.

A pujança, portanto, do mercado de saúde suplementar  mostra o quão falido está o sistema público. O incessante aumento na quantidade de beneficiários é mais que vegetativo. É alternativa, única e cara, ao medo do cidadão morrer na fila de atendimento.

As ações do governo, via Agência Nacional de Saúde (ANS), são ilustrativas da diferença de percepção entre consumidor e contribuinte. Este não se apropria do direito advindo dos impostos. Não tem ferramentas para concretizar esses direitos nem juridicamente. Saúde, neste contexto, não é direito. De outro lado, o consumidor concretiza seus direitos no boleto pago. Com ele à mão e com a ajuda de órgãos de defesa do consumidor, baseados nas leis marco da saúde (a própria lei 9656, o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso), estes enxergam e exigem seus direitos. O governo federal os apoia nessa ação, via ANS, mas esquece-se de que as reclamações contra a saúde públicas são as mesmas, potencializadas pela histórica falta de gestão.

A saúde é um problema mundial. Enquanto alguns países o enfrentam com ações concretas, o Brasil o enfrenta com estatísticas. Como já se disse alhures, “estatística é a ciência de provar, através nos números, que estou certo”.

Já que o negócio é simplificar e regras e normas parecem fazer o gosto dos governos (de qualquer partido), edite-se uma lei proibindo o cidadão de ficar doente. O problema, tanto do SUS como da saúde suplementar, se resolveria imediatamente.

09 junho 2014

O abismo entre saúde pública e a suplementar

Enquanto o governo se jacta da diminuição de reclamações na Saúde Suplementar – vale dizer: aquela custeada pelo próprio indivíduo – a saúde pública patina no lugar em que sempre esteve.

Enquanto as punições a operadoras de planos de Saúde (OPS) merece presença de ministro e anúncio festivo, os problemas dos hospitais públicos são ignorados pelas autoridades. No primeiro caso, são empresas privadas, em sua maioria, com receita específica para prestação de assistência médica. Consumidores, portanto. Já no caso da saúde pública, os atingidos são aqueles que, escondidos na massa que paga impostos (contribuintes, portanto, nesta relação), não têm direitos a reclamar, ao menos na realidade brasileira.

Não é de se estranhar, já que os investidores/empresários da saúde quando muito formam lobbies.Já os responsáveis pela saúde pública formam bases partidárias e, portanto, são protegidos pelos interessados nas coligações políticas que alinhavam nossas eleições.

Enquanto a comemoração da diminuição das reclamações ainda ecoa, os jornais estampam casos da saúde pública que mostram que há dois pesos e duas medidas.

Em um hospital, seguranças agridem o paciente. Em outro, a recusa ao atendimento resulta em morte. Enquanto a saúde suplementar tem prazos máximos de atendimento e tem de arcar com despesas de deslocamento em caso de falta de cobertura local, a saúde pública não tem indicadores nem punição. Consulta na rede privada: sete dias (úteis). Consulta na saúde pública: …

Com tal ação, parece até que o governo aposta em migração quase que total da saúde pública para a saúde privada. E com a propalada ascensão da classe C e D ao mundo do consumo de assistência médica privada, cada vez mais essa migração se torna realidade. Com o agravante de que o atendimento (ou a falta de) migra também, de um para outro, já que o problema é estrutural.

Com relação ao isolamento da saúde pública, basta lembrar que as regras de OPS válidas para o mundo da saúde suplementar não valem para os planos de saúde de empresas federais, chamados de autogestões. Com vários exemplos pelos país, esse segmento carrega estimas de falta ou atraso de pagamento e gestão ineficiente, maculando uma dos mais promissoras e responsáveis modalidades de OPS (autogestões).

A simples punição em função de reclamações tem vida curta em resultados se a fratura estrutural não for sanada. Mais hospitais e maior oferta de serviços, assim como o pleno reconhecimento a praticas de regulação são essenciais para manter a já precária saúde do setor;

Com a concentração vista nos últimos, a tendência é que a questão passe de um cabo de guerra para uma queda de braços. E deveria ser uma busca conjunta de soluções, jamais uma caça às bruxas.

14 janeiro 2014

O que esperar da Saúde Suplementar em 2014

O horizonte da saúde suplementar era, nos últimos anos, de aquisições e fusões. Mas as liquidações de operadoras acabaram surpreendendo. Isso apesar da aquisição da Amil pela United Health e das transferências de carteiras entre algumas operadoras (Unimed Rio e Golden Cross, por exemplo).

Em 2014, os movimentos de 2013 terão sequência, ao que parece. Continuarão as liquidações de operadoras, mas sempre com portabilidade especial. Já é história a alienação de carteiras e parece que não agradaram nem mesmo aqueles que deveriam ser beneficiados. A liquidação, entretanto, também não agrada. Basta ver o caso da Unimed São Luís, cujo prazo de portabilidade foi estendido e estendido.

O chamado monitoramento dos planos de saúde deve continuar. Operadoras continuarão a ser punidas com suspensão na comercialização de planos, e o clima de guerra entre operadoras e ANS deve recrudescer. A medida pode ser popular e ter seus apoiadores dentre os formadores de opinião. Mas, afinal de contas, como ela contribui para resolver o problema da oferta de serviços das operadoras? O problema parece ser mais estrutural do que de má-fé das operadoras. Separar o joio do trigo parece ser essencial para entender o problema e resolvê-lo. Num primeiro momento, em que o ministro da saúde anunciou triunfalmente as primeiras suspensões, parecia mais marketing de guerrilha do que ação construtiva. Depois de várias punições, embora o ministro tenha se reservado mais, ainda parece que as medidas são somente marketing.

Também continuarão as dificuldades relativas à quantidade de prestadores de serviços médico-hospitalares (PSMH) no mercado. A começar pelos médicos. Como esse é um assunto que mereceu amplas discussões em 2013, vamos ao próximo problema: hospitais. Se o problema de hospitais fosse exclusivo da saúde suplementar, os hospitais do SUS teriam uma outra realidade. Mas o problema é estrutural. Faltam hospital de uma forma generalizada. Mesmo nos centros considerados de maior oferta (sudeste e sul) já é notória a falta de leitos. Nas demais regiões o problema se agrava. Ações para incentivar a criação de novas unidades inexistem. A modalidade de operadora que mais poderia investir nessa área seriam a das seguradoras (por causa de seu tamanho e grupos empresariais). Não podem, entretanto, por restrições legais. Resta a elas comprar serviços, mergulhando no problema da negociação de valores. As medicinas de grupo estão às voltas com seus velhos problemas financeiros, tendo ou não hospital(is), à exceção de algumas (poucas). E  as autogestões não deveriam mesmo investir a não ser de forma associada, o que parece ainda não ser uma possibilidade.

A TISS 3.0 deve ser implementada em 2014, numa movimentação bem intensa nos departamentos de informática das OPS. Não há dados para calcular a despesa que essas tiveram para fazer as adequações de sistemas, mas com certeza foi grande. Então, 16 anos depois da lei 9.656, com graves problemas de sustentabilidade de operadoras, outros graves problemas na garantia de atendimento, dentre outros, foi criada uma exigência enorme que consumiu muita energia das operadoras para resolver o problema … do que mesmo?

O ano de 2014 deve ser um ano bem parecido ao de 2013, com aprofundamento em alguns problemas. Como o ano é eleitoral, deve haver poucas mudanças no cenário (real) da saúde suplementar. Mas ao menos, os eleitores teremos, nas propagandas políticas da TV, o melhor dos cenários.

Mas tomara que tudo mude.

29 dezembro 2013

A utopia do SUS

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A referência ao SUS brasileiro é uma constante nos noticiários nacionais e internacionais, normalmente considerando-o o sistema mais inclusivo de saúde do mundo. Infelizmente a realidade não é bem essa.

O constituinte de 1988 produziu várias normas de difícil execução. O SUS é uma delas. Outra foi a limitação dos juros a 12% ao ano. Obviamente, não se regula juros por decreto, e a medida foi eliminada da constituição.

Mas a definição da saúde, por impraticável que seja, não foi retirada. Obviamente porque ela se apresenta interessante aos que vivem de marketing governamental. Apesar de utópica, ela é bandeira de campanhas políticas.

Várias reportagens da imprensa mostram como o modelo está longe de ser implantado. Falta de hospitais, equipamentos, pessoal especializado, tudo se soma no desarranjo do atendimento do SUS.

Mais grave: problemas na aplicação das verbas, desvios, escândalos são presença constante no noticiário. E o imperdoável: as mortes decorrentes desse descalabro.

Do outro lado, a Saúde Suplementar, que é financiada por empresas e cidadãos, recebe atenção rigorosa por parte do governo. Este, que não se movimenta para punir prefeitos e governadores que não prestam assistência médica adequada, exige que a Saúde Suplementar (SS) faça o que não faz, mas prega.

Por exemplo, a SS tem prazos máximos de atendimento. Alguém se atreve a dizer que o SUS tem a mesma regra?

O beneficiário de plano de saúde que quer tem um ouvidor em cada operadora de planos de saúde (OPS). O paciente do SUS, a quem recorre?

São muitas as diferenças entre a intenção da norma constitucional e a realidade do SUS. O foco dos governos e governantes, entretanto, está na propaganda fácil da punição da saúde privada. Haja vista a participação quase que obrigatória do ministro da saúde nas comunicações de punições de OPS. Mesmo entusiasmo não se vê na discussão dos problemas do SUS.

O SUS é uma utopia, e a imagem atualmente vendida é uma miragem. Há saúde para os que pagam, e ainda assim, com problemas. Acreditar nessa utopia como se fosse uma realidade é um desserviço ao país.

22 outubro 2013

Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A ANS divulgou ontem (21/10) a extensão da cobertura obrigatória a ser oferecida pelas operadoras d planos de saúde. A relação completa pode ser vista aqui.

A verdade é que não se sabe o impacto que essa na relação terá nos custos das operadoras. Já se falou em 1% ou pouco mais, e há quem fale que haverá redução. A ver.

O fato é que sempre que incorporados procedimentos que possibilitem a descoberta precoce de doenças há uma possibilidade grande de que haja redução, em longo prazo, dos custos totais.

O aumento da cobertura foi comemorado pelo governo e pelos beneficiários de planos de saúde. O governo lembra, ainda, que estes últimos são os grandes beneficiários, que se manifestaram de forma massiva na consulta pública que antecedeu a decisão.

A nota negativa fica por conta da dúvida que paira sobre a capacidade e interesse do SUS em prover a mesma cobertura a quem procura atendimento.

Aqui o texto informativo na página da ANS.