Às voltas com o imbróglio da suspensão da comercialização de alguns planos de saúde por parte de algumas operadoras, a ANS declara, dentre outras coisas:
O controle do Poder Judiciário sobre atos das agências reguladoras, como a ANS, deve ser restrito.
Num regime que pretende ser de direito, o que a Agência Nacional de Saúde está querendo é que as leis não valham para sua atuação. Em toda situação levada à justiça, há a parte que se julga prejudicada por outra, e solicita decisão por parte de árbitro, devidamente reconhecido e conhecedor das leis, para decidir a quem cabe a razão. O poder judiciário se manifesta, para a saúde, como se manifesta para todas as lides da sociedade: avaliando riscos e decidindo, liminarmente ou não, sobre questão apresentada.
Ora, uma decisão que pretenda impedir a comercialização comunica que mensagem ao beneficiário-reclamante? Àquele que registrou sua queixa na ANS por negativa de atendimento, por exemplo?
Nada. Não diz nada. Este continua sem o atendimento. Mas o sinal é de que, para ele, solução não houve. Mas outros não vão enfrentar (em tese) o mesmo problema que ele. Como se fosse balsâmica a mensagem!
Está consagrado o direito de ampla defesa em nosso ordenamento jurídico. Quando uma agência reguladora pune sem direito à defesa (como alegam as operadoras neste caso), nós cidadãos precisamos temer as consequências. O povo nas ruas reagiu quando apanhou da PM sem motivo. É a punição sem julgamento e sem defesa. É o caso daquele tenente que jogou spray de pimenta em manifestantes pacíficos e, arguido sobre os motivos da agressão, respondeu: “Porque eu quis”. Simples assim.
A detenção irrestrita da razão gera os déspotas. Sua associação com outros que pensam da mesma forma gera as ditaduras. E de ditaduras entendemos bem.
Voltando ao que deveria ser o foco da atenção da ANS: como o beneficiário-reclamante foi beneficiado?
Ele estaria mais protegido se tivesse onde buscar, sempre que quisesse, indicadores de desempenho (atualizados, obviamente) de sua operadoras e compará-los com outras. Indicadores tais como:
- Índice de reclamações (sim, ele é importante): mas não somente quantas, mas de que tipo. E como foi a solução do caso, se solucionado;
- Índice que expresse a quantidade de médicos disponíveis por beneficiário, chegando às especialidades por beneficiário. E que, numa demonstração transparente, se demonstrasse também qual é o índice desejável;
- Índice que expresse a quantidade de leitos de internação disponíveis por beneficiário, também com as especializações. Também juntamente ao índice do que é o desejável;
- Quantidade média de espera para realização de consultas, exames e outros procedimentos e internações. Aqui, não importando se obedece aos prazos máximos (que são muito benevolentes – com as operadoras). Não sabemos, os beneficiários, qual é o tempo médio de espera. Sabemos, no máximo, qual é o prazo máximo que precisamos esperar. O tempo médio efetivo seria uma importante informação para embasar a malsucedida portabilidade;
- E outros.
Registro de novo a regra inexistente sobre a quantificação de prestadores de serviços na saúde suplementar. A Consulta Pública 26, que pretendia regular a matéria, não se transformou em norma. Ora, pela lógica, se eu não sei qual é a rede necessária, como posso julgar que uma determinada é insuficiente? Se a regra existisse objetivamente, seria muito simples aplicá-la e constatar que a operadora está com insuficiência. Em não existindo, trata-se de mera ilação.
Assim como no caso da rede, também para a suspenção da comercialização deveria existir regras bem transparentes sobre sua aplicação. A simples avaliação, por parte da agência, de que há irregularidades, mas sem a apresentação de critérios e parâmetros bem definidos levará, naturalmente, à judicialização de qualquer matéria.
Costumo dizer que a ANS é a agência mais atuante do Brasil, normalmente como uma boa avaliação. Nos últimos tempos, infelizmente, sua atuação tem extrapolado.
Coloquemos o beneficiário no centro das discussões, por favor. Para matar a doença por inanição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário