10 setembro 2013

A liquidação de operadoras–o caso de São Luís (MA)

Em recente comunicado, a ANS informa a liquidação de três operadoras de planos de saúde, duas delas situadas em São Luís (MA), a saber a Unimed São Luís e a Multiclínicas.

A Unimed São Luís tinha, em junho/2013, segundo dados da própria ANS, 55.760 beneficiários. A Multiclínicas tinha, segundo a mesma fonte, 11.252. A cidade toda tinha (ainda segundo a ANS) 320.271 beneficiários no total, dos quais 72.235 são de autogestões, portanto de planos não comercializados. A conta assusta: as operadoras liquidadas detinham, juntas, 27% (vinte e sete por cento) dos beneficiários da cidade (descontada a autogestão, que é um plano de saúde diferenciado).

Diz o texto do comunicado:

Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária.

Quer dizer, os beneficiários das operadoras liquidadas estão encarregados de procurar uma alternativa à operadora liquidada, por sua conta e risco, e ainda tendo de obedecer às normas da portabilidade especial (denominação dessa modalidade de transferência entre operadoras).

Segue ainda o comunicado da ANS (o grifo é meu):

A medida beneficia os 17.604 beneficiários da Unimed Guararapes; 55.760 da Unimed São Luís e 11 mil da Multiclínicas. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprí-la na operadora de destino.

Então, vamos analisar: a operadora é extinta, o cidadão deixa de ter a cobertura pela qual vinha pagando, tem de procurar outra operadora que ofereça um plano compatível com as regras da portabilidade especial (vale dizer: preço igual ou inferior), e isso é um benefício.

E, junto aos documentos necessários à transferência, ainda há necessidade de apresentar:

…e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

O motivo da liquidação:

…em função do grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários.

É preciso perguntar: liquidar a operadora e impor ao beneficiário o encargo de se ajustar à uma nova trouxe o quê, senão a extinção da continuidade da assistência aos beneficiários?

Como resultado, extinguem-se as obrigações de prestação de serviços a 27% do total de beneficiários de planos de saúde de uma cidade. As operadoras concorrentes devem estar felizes com a medida, pois se os beneficiários não conseguirem migrar nos moldes da portabilidade especial, terão de desembolsar valores mais altos para adquirir um novo plano de saúde, sem garantia de dispensa de carência.

No fim das contas, a medida obteve o que queria evitar. Os beneficiários estão à mercê do mercado e dos maus administradores.

Afinal, o monitoramento da ANS  não permite identificar essas catástrofes com antecedência? Então, para que serviriam?

Muita saúva, e pouca saúde…

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