Em 21/09/2011, a ANS divulgou uma nota sobre seu papel na relação entre planos de saúde e prestadores (aqui).
De fato, a legislação não concedeu alcance À ANS para agir diretamente sobre os prestadores de serviços das operadoras. Estranhamente, já que os prestadores têm importância inequívoca no contexto da saúde suplementar. O fato é que o legislador não antecipou os problemas que poderiam surgir, e a lei está (há muito) desatualizada.
Dizer simplesmente que segue a legalidade não basta. A greve dos médicos comprova que não há saúde suplementar sem prestadores. São inúmeros os casos no Brasil, isolados ou não, em que categorias de especialidades (por exemplo, os pediatras no distrito federal ou os anestesistas em vários pontos do Brasil) que se mobilizam para fazer valer sua força na definição de valores e processos de pagamento pelas OPS (Operadoras de planos de saúde).
A ANS já age sobre prestadores, indiretamente. Basta ver as grandes dificuldades enfrentados por eles na TISS e na TUSS, muito embora a obrigatoriedade fosse exigida somente das operadoras. Um pouquinho, um mínimo de criatividade poderia amenizar o problema. Mas não foi esse o caminho escolhido pela agência.
Os estudos levados a termos para o famoso pagamento por performance não implicariam na mesma ação direta sobre os prestadores? Não, dirão os mais literais. Age sobre a forma de pagar das operadoras. Os mais abrangentes dirão que é óbvio que sim, pois causa impacto diretamente nos valores a pagar.
Ora pode, ora não pode mais. Vai entender…
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