Antes do marco legal, o beneficiário do plano de saúde estava completamente à mercê dos então chamados “convênios médicos”. Cláusulas leoninas e abusivas norteavam limites e exclusões contratuais, e o beneficiário não tinha alternativas senão o recurso ao poder judiciário. Nesse cenário, foi promulgada a Lei 9656, visando proteger o beneficiário de abusos e com o objetivo de estabelecer padrões e regras claras na saúde suplementar.
Atualmente se podem sentir os benefícios ao beneficiário, que de fato conta com um arcabouço legal e normativo para sua proteção.
Acontece que, exatamente como antes, o beneficiário ainda tem espaço para ser mais protegido, e depende somente de seu comportamento.
Não é raro que beneficiários critiquem médicos que não solicitam exames. Os exames parecem ter mais credibilidade do que a própria ação do médico. Por esse motivo, crescem os custos das operadoras. Seja pelos exames a que o médico se vê levado a solicitar, seja pelos beneficiários que procuram um médico que solicite exames.
Também em situações extremas o beneficiário é levado a comportamentos potencialmente danosos para si mesmos. É o caso de cirurgias em que o profissional o convence da necessidade e, muitas vezes, urgência. Neste caso, o beneficiário parece experimentar algo como a Síndrome de Estocolmo, situação em que reféns criam laços com seus captores. Alegações como “somente essa cirurgia pode curá-lo”, “esta é a única alternativa”, etc., são sinal de que o beneficiário pode estar sendo induzido.
Claro que o beneficiário encontra-se em posição fragilizada, já que não se sente bem e procura o médico justamente para se aconselhar. Pela fragilidade, é natural que aquiesça às recomendações recebidas.
É de se lembrar, porém, que ao lado de médicos muito competentes e íntegros, há aqueles não tanto. Em qualquer dos casos, recomenda a cautela que uma segunda opinião seja obtida. Não é, ainda, comum. Portanto, cirurgias desnecessárias são realizadas, mesmo sob a égide de ordens judiciais, para aquele que não precisa.
O beneficiário pode auxiliar muito nessa luta pelo menor custo. Sem comportamento preventivo é a maior arma, mas tratar com reservas aquilo que ouve dos profissionais que o atendem é também uma arma eficaz. Confirmar o diagnóstico recebido, por que não?
Com a divulgação, pela ANS, dos dados do setor referentes a setembro/2016, o que se viu foi uma variação que se pode considerar vegetativa nos números. A comemorar que a sangria foi estancada.
Houve uma tentativa de normatizar a questão da suficiência da rede, pela ANS, através da Consulta Pública n° 26/2006. Essa é única referência que se tem por parte daquela agência no que se refere ao assunto. Mesmo assim, essa consulta nunca se transformou em norma.
Enquanto a retração da Saúde Suplementar, expressa em quantidade de beneficiários, foi de 3,3%, a da Unimed Rio, no mesmo período foi de 11,8% (Fonte: ANS).
Com a notícia das necessidades financeiras da Unimed Rio, aumentam as incertezas sobre o sistema Unimed. Houve outros casos, alguns mais rumorosos que outros. Mas é fato que o sistema, sempre visto como um todo, enfrenta uma crise de credibilidade. Aquelas que têm boa gestão, portanto, pagam pelos erros.
Em comunicado hoje (19/07/2016), a ANS
O Ministro da Saúde acredita que os pacientes “imaginam” as doenças (no
A crise expõe uma das facetas mais perversas das regras da Saúde Suplementar: a diminuição da oferta de planos individuais/familiares.
A crise nacional atingiu, obviamente, as operadoras de planos de saúde. Impactos fortes do desemprego são sentidos com a perda de mais de um milhão de beneficiários. Os planos coletivos empresariais, devido ao aumento de desempregados, são os que mais apresentam perdas. O horizonte para saúde suplementar e pública é decepcionante.
Intervenções
Uma consulta médica, segundo os médicos, custa muito pouco, certo?
