07 novembro 2016

O papel do beneficiário de planos de saúde

Resultado de imagem para beneficiário de plano de saúdeAntes do marco legal, o beneficiário do plano de saúde estava completamente à mercê dos então chamados “convênios médicos”. Cláusulas leoninas e abusivas norteavam limites e exclusões contratuais, e o beneficiário não tinha alternativas senão o recurso ao poder judiciário. Nesse cenário, foi promulgada a Lei 9656, visando proteger o beneficiário de abusos e com o objetivo de estabelecer padrões e regras claras na saúde suplementar.

Atualmente se podem sentir os benefícios ao beneficiário, que de fato conta com um arcabouço legal e normativo para sua proteção.

Acontece que, exatamente como antes, o beneficiário ainda tem espaço para ser mais protegido, e depende somente de seu comportamento.

Não é raro que beneficiários critiquem médicos que não solicitam exames. Os exames parecem ter mais credibilidade  do que a própria ação do médico. Por esse motivo, crescem os custos das operadoras. Seja pelos exames a que o médico se vê levado a solicitar, seja pelos beneficiários que procuram um médico que solicite exames.

Também em situações extremas o beneficiário é levado a comportamentos potencialmente danosos para si mesmos. É o caso de cirurgias em que o profissional o convence da necessidade e, muitas vezes, urgência. Neste caso, o beneficiário parece experimentar algo como a Síndrome de Estocolmo, situação em que reféns criam laços com seus captores. Alegações como “somente essa cirurgia pode curá-lo”, “esta é a única alternativa”, etc., são sinal de que o beneficiário pode estar sendo induzido.

Claro que o beneficiário encontra-se em posição fragilizada, já que não se sente bem e procura o médico justamente para se aconselhar. Pela fragilidade, é natural que aquiesça às recomendações recebidas.

É de se lembrar, porém, que ao lado de médicos muito competentes e íntegros, há aqueles não tanto. Em qualquer dos casos, recomenda a cautela que uma segunda opinião seja obtida. Não é, ainda, comum. Portanto, cirurgias desnecessárias são realizadas, mesmo sob a égide de ordens judiciais, para aquele que não precisa.

O beneficiário pode auxiliar muito nessa luta pelo menor custo. Sem comportamento preventivo é a maior arma, mas tratar com reservas aquilo que ouve dos profissionais que o atendem é também uma arma eficaz. Confirmar o diagnóstico recebido, por que não?

26 outubro 2016

Os dilemas da Saúde Suplementar

Resultado de imagem para dilemasCom a divulgação, pela ANS, dos dados do setor referentes a setembro/2016, o que se viu foi uma variação que se pode considerar vegetativa nos números. A comemorar que a sangria foi estancada.

Mas o setor ainda vive o auge da crise. Receitas engessadas e despesas crescentes, o mercado viu uma Cooperativa Médica ser “adquirida” por uma medicina de grupo, numa manobra inusitada.

Uma das maiores discussões, no entanto, é a flexibilização dos planos ofertados. Nesse vácuo da exigência legal crescem as clínicas populares que vendem “coberturas” alternativas. Assim, se uma pessoa quer somente um check-up, por exemplo, pode realizá-lo sem pagar pelos preços altíssimos da tabela cobrada de particulares, mas a uma próxima àquela paga pelas operadoras de planos de saúde, senão menor. Ou seja, o mercado se ajustou para preencher uma lacuna onde há demanda, e as clínicas populares são um nicho de mercado atraente.

As discussões sobre DRG e métodos alternativos de pagamentos a prestadores esbarram em barreiras tecnológicas. Embora a troca de dados entre operadoras e rede credenciada seja padronizada, cada ator tem seus próprios padrões internos. Isto representa dificuldade na análise de dados históricos para embasar qualquer decisão.

Como se não bastasse, a falta de infraestrutura (hospitais e profissionais) ameaça as OPS e beneficiários. Estes, porque têm seus prazos de atendimento estendidos. Aquelas, pelas punições que pode sofrer com o fato.

Pouco se faz, além de discutir, entretanto. A ANS promove discussões multitemáticas, ao qual comparece boa parte do setor, mas as decisões raramente são tomadas e/ou multiplicadas. Exemplo disso é o pagamento dos prestadores para fugir do fee for service. Há quanto anos se discute esse assunto na Agência? E o que se viu até agora de medidas de fato? O mesmo se dá com o grave problema das órteses e próteses.

Enquanto isso, nesse marasmo, tanto negocial como regulatório, o que se vê são somente as Resoluções Operacionais da ANS, o que anuncia que as operadoras continuam com problemas. Os mesmos de sempre.

11 agosto 2016

Métricas na Saúde Suplementar–A importância da informática no processo

Houve uma tentativa de normatizar a questão da suficiência da rede, pela ANS, através da Consulta Pública n° 26/2006. Essa é única referência que se tem por parte daquela agência no que se refere ao assunto. Mesmo assim, essa consulta nunca se transformou em norma.

Obviamente as dificuldades são imensas para que se determine o tamanho ideal de uma rede prestadora, para dizer o mínimo. É provável mesmo que seja impossível que se  determine essa variável. A demanda pode ser imensa numa epidemia de gripe, por exemplo, e extrapolar qualquer estimativa.

Desistir, no entanto, de dimensionar a capacidade de atendimento é um erro. Senão, vejamos.

A rede prestadora tem determinada capacidade de atendimento. E qual é essa capacidade? Ninguém sabe. Nem mesmo a operadora, ouso dizer.

O credenciamento é feito, normalmente, com base em critérios negociais e dados gerais sobre o prestador. Por exemplo, quantidade de leitos. Aqui é que entra o detalhamento: não se sabe quantos leitos são disponíveis para cada operadora porque é um dado volátil, indefinível. Mas, de forma estatística, é possível identificar qual é essa capacidade de atendimento. Análise histórica das informações por operadora (e por morbidade, por exemplo) dão uma ideia bem aproximada da realidade do prestador e da operadora. Dessa forma, distribuem-se as internações (por exemplo) pela frequência de demanda da operadora, considerando-se as ocorrência de maior demanda, e conclui-se pela ocupação percentual da operadora em tela. Tal exercício mostrará, ao menos, a quantidade de leitos “destinados” à operadora, o que permitirá, em análise global, totalizar os leitos disponíveis pela rede. Então, temos uma métrica de “leitos disponíveis”.

Outra métrica bem útil seria determinar a espera por procedimentos. Saber qual é o tempo médio de espera (por operadora) de determinado procedimento pode indicar qual é o déficit de determinada especialidade (ou equipamento) na rede prestadora. Para as operadoras, seria importante para atendimento pleno ao beneficiário, prevenindo cominações por parte da ANS.

Já a capacidade de atendimento, obviamente calculado de forma estatística e decomposto em especialidades e tipos de atendimento pode determinar, por exemplo, quantas consultas de cardiologia a operadora tem capacidade de produzir por mês. Essa informação avaliada em conjunto com o tempo médio de espera induz a importantes conclusões que podem direcionar melhor ação de novos credenciamentos e de verticalização da operadora, por exemplo.

Nesses poucos exemplo, o que é determinante é a utilização das ferramentas de informática. Enquanto há discussões em congressos e eventos sobre o BIG DATA na saúde voltado para identificação e predição de doenças crônicas, poucas  menções se vê destinadas a melhoria dos indicadores da instituição. Não que o tema prevenção não seja importante. Mas é igualmente importante ter indicadores na Saúde Suplementar que auxiliem em tomadas de decisões voltadas para ações corretivas também.

A tecnologia já é indispensável nos processos internos conhecidos nas empresas de saúde. Assim que desvendados os limites do que conhecemos hoje, haverá um salto de qualidade em toda a cadeia do setor.

09 agosto 2016

Mais sobre a situação da Unimed Rio

Enquanto a retração da Saúde Suplementar, expressa em quantidade de beneficiários, foi de 3,3%, a da Unimed Rio, no mesmo período foi de 11,8% (Fonte: ANS).

Ou seja, a Unimed Rio perdeu quase quatro vezes a média do setor.

Não se pode dizer exatamente qual a causa da queda. Certamente decorre da crise econômica, assim como da repercussão dos problemas de atendimento, em especial relacionados à carteira adquirida da Golden Cross. Em que medida, entretanto, não se sabe.

O fato é que a Unimed não passou de “solvente” para “insolvente” em uma única noite. É um processo que demora um tempo para se instalar. O ponto aqui é que as medidas da ANS não permitem, ou ao menos não permitiram, que se identificasse a tempo de agir com alguma possibilidade de sucesso.

O mesmo ocorreu com a Unimed Paulistana. E o mesmo ocorreu com várias outras operadoras, que foram liquidadas justamente por não haver socorro possível. Isso mostra que, se do ponto de vista meramente contábil a vigília da ANS pode ter sentido, não há nenhum em deixar os beneficiários dessas operadoras em dificuldades por problemas de gestão.

As possíveis saídas para os beneficiários têm preço alto, e acabam sendo pagos justamente pelo lado mais forte nessa relação tripartite Operadora-ANS-Beneficiário.

A tão decantada operação de transferência dos beneficiários da Unimed Paulistana não foi exatamente como entoam as loas da agência. Muitos beneficiários receberam propostas de troca de plano a preços maiores com redução expressiva da rede credenciada. Administradoras de benefícios e outras operadoras viram uma oportunidade de fazer uma oferta com preço mais atraente (para elas), com risco menor (a rede restrita).

Portanto, não foi o sucesso que propagam os discursos oficiais.

No caso da Unimed Rio, a opção de beneficiário é restritíssima, motivada pela condição de quase monopólio da operadora no estado. Dessa forma, veem-se os beneficiários de mais essa operadora de planos de saúde, por coincidência cooperativa, presas de uma dificuldades certamente previsível e provavelmente evitável. Mas não é assim que trabalha a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

02 agosto 2016

O sistema Unimed em xeque?

Com a notícia das necessidades financeiras da Unimed Rio, aumentam as incertezas sobre o sistema Unimed. Houve outros casos, alguns mais rumorosos que outros. Mas é fato que o sistema, sempre visto como um todo, enfrenta uma crise de credibilidade. Aquelas que têm boa gestão, portanto, pagam pelos erros.

A Unimed é composta por cooperativas chamadas singulares, que se associam de forma regional, estadual ou nacional. Mas convém lembrar que, ainda que associadas, todas mantêm sua independência administrativa e financeira das demais. Achar que todas têm dificuldades porque algumas delas tiveram não é, portanto, uma verdade absoluta.

O que ocorre é o ônus pela ideia sempre divulgada de que o sistema é uno. Quando os ventos sopravam favoravelmente, os bônus foram colhidos. O momento é de dificuldades e, portanto, de ônus.

Na Unimed Rio, aventa-se uma possibilidade de chamada de capital dos cooperados para fazer frente ao rombo nas contas. Conta essa que os cooperados rejeitam. O fato de serem as diretorias escolhidas por eleição traz a essas cooperativas algumas das piores mazelas da política nacional (o micro faz jus ao macro). Então, forças antagônicas se enfrentam nem sempre para o bem da companhia.

Enquanto alguns médicos se especializaram em gestão e mercado, para melhor conduzirem suas cooperativas, outros o fazem de forma voluntariosa, devidamente embasados por seus votos.

O mercado de planos de saúde está punindo gestões amadoras (ou falta de gestão). Os riscos da assistência médica se apresentam a todas as empresas do setor, e atingem também as cooperativas. A diferença é que a lei do cooperativismo prevê que os cooperados assumam os débitos supervenientes de eventual passivo. Ao longo dos anos este fato permaneceu latente, manifestando-se mais incisivamente nos últimos anos.

Aos diretores das empresas cabe responder com seus próprios bens, de forma direta. Aos cooperados pode vir a caber uma resposta pecuniária, que também pode atingir seus bens em caso de liquidação.

As métricas da ANS para avaliar a situação das empresas parece não sensibilizar nem a própria agência. A comercialização de planos de Unimed Rio, por exemplo, não sofreu nenhuma interrupção devido a seus problemas financeiros, exceção feita às punições por baixa qualidade de atendimento. Nem a aquisição da carteira da Golden Cross acendeu qualquer alerta na agência, que permitiu a fagocitose. Agora, com a notícia das dificuldades financeiras da Unimed Rio, o consumidor teve sua atenção presa. Mas a que custo?

E as demais, como ficam? Como estão seus números? A que risco se expõem os compradores de novos planos de saúde?

A propósito, a Unimed Rio tem uma situação quase de monopólio no estado do Rio de Janeiro. Enquanto isso, a ANS dorme em berço esplêndido.

19 julho 2016

Agora, a Unimed Rio

Em comunicado hoje (19/07/2016), a ANS informa sobre as dificuldades financeiras da Unimed Rio. Mas, desta vez, a novidade: há uma ação conjunta para evitar que a cooperativa tenha o mesmo fim da Unimed Paulistana. Por falar nesta, é preciso lembrar que os problemas, já em 2008, prenunciavam o triste fim que teve. E qual foi a ação da ANS?

As cooperativas médicas, embora sejam reconhecidas como uma unidade nacional, são compostas por cooperativas singulares, cada qual com sua gestão. A liquidação de várias delas comprova que não estão imunes às dificuldades de mercado. Não seria diferente para a Unimed Rio.

Acontece que em muitas cidades a Unimed é quase um monopólio, com seus cooperados atendendo exclusivamente a cooperativa e algumas autogestões. Isso porque encaram outros planos de saúde como concorrentes, concretizando o grande paradoxo da saúde suplementar: a cooperativa de médicos, que em princípio deveria ter interesse na venda de serviços de seus cooperados a todos prefere assumir o risco de ter os beneficiários na carteira. Ou sejam, ultrapassam os limites do balcão para se tornarem compradores de seus próprios serviços, mas com o risco da sinistralidade sobre si.

Com essa mudança, a ANS mais uma vez muda sua ação. É bom que assim seja, se a mudança decorre de um mea culpa por ações anteriores. Assistir à derrocada da Unimed Paulistana ao longo dos anos foi uma atitude (errada), e agora assistir (dar assistência) à Unimed Rio é uma evolução.

Outras mudanças: a alienação de carteiras. No princípio, como demonstram vários exemplos, a ANS esperava ofertas pelas carteiras de operadoras com problemas. Com o tempo, abandonou a prática para oferecer portabilidade especial. Na prática, ela intermediava compradores para a carteira (total ou parcial). Agora, cada beneficiário que se cuide sozinho. Neste caso, a agência abandonou o paternalismo e cruzou os braços. No caso da Unimed Rio, descruzou os braços e apadrinhou.

É importante que a Unimed Rio sobreviva. Uma das maiores do país, representa um estilo de negócios que já encontra muitos problemas. Seus problemas ferem de morte o sistema cooperativista. Mas quem sabe seja o sinal para que o sistema evolua? Tomara que sim.

18 julho 2016

Contra argumentos, não há fatos…

O Ministro da Saúde acredita que os pacientes “imaginam” as doenças (no Estado de São Paulo).

É um ponto de partida para resolver os problemas da saúde no Brasil. Basta ao ministro “imaginar” que há hospitais, que eles estão devidamente aparelhados, que esses aparelhos estão com a manutenção em dia, e que há equipes especializadas para atendimento.

Mais fácil seria “imaginar” que não há mais pacientes, e que doenças como o câncer, por exemplo, não existem.

Saúde pública e suplementar estão aos frangalhos, cada qual com seus problemas, alguns mais estruturais e outros mais localizados. Mas é inegável que a saúde precisa de socorro, e imediato.

Autoridades não podem (ou não poderiam) declarar nada sem embasamento técnico. É de se “imaginar” que não foi leviandade a declaração, mas embasada  em constatações fáticas levadas a termo pelo território nacional.

Às operadoras de planos de saúde, todo o rigor de leis e normas da ANS. Todo o rigor da análise, que considera hipossuficiente o beneficiário, daí porque a necessidade de se provar cada afirmação (por parte da OPS).

De forma antagônica, o ministro – e por extensão, o Ministério da Saúde – apresenta um pretenso factoide imaginando que, de forma mágica, sua aceitação diminua as despesas com saúde.

O ministro adere, assim, ao contrassenso: “contra argumentos,não há fatos”.

Muita saúva e pouca saúde, os males do Brasil são (e muita bobagem de nossas autoridades…).

14 julho 2016

O fim dos planos individuais/familiares?

A crise expõe uma das facetas mais perversas das regras da Saúde Suplementar: a diminuição da oferta de planos individuais/familiares.
Com o engessamento dos reajustes desses planos, operadoras optaram por comercializar somente planos empresariais, os quais podem ser reajustados mediante negociação entre as partes. O entendimento é que as empresas patrocinadoras desses contratos teriam maior poder de negociação com as operadoras de planos de saúde.
Os planos PME começaram a crescer em empresas com dois, três funcionários, justamente compostas por pessoas que buscavam plano de saúde para si e seus familiares.
Como resultado previsível, as ofertas de planos e pessoas físicas diminuíram mais e mais.
Na crise, o desemprego rouba beneficiários justamente dos planos coletivos empresariais, justamente a única alternativa possível para o cidadão que quer um plano de saúde. A perda do beneficiário em planos empresariais obviamente não provoca aumento em planos individuais justamente pela pouca oferta e pela falta de capacidade de pagamento do desempregado.
Se nada for feito, a tendência é que aumente ainda mais a restrição a planos individuais. Ao mesmo tempo, se a crise não for debelada, a conta da saúde será debitada ao SUS, com sua imensa incapacidade de atender ao público.

13 julho 2016

Tempos de crise

Global Financial CrisisA crise nacional atingiu, obviamente, as operadoras de planos de saúde. Impactos fortes do desemprego são sentidos com a perda de mais de um milhão de beneficiários. Os planos coletivos empresariais, devido ao aumento de desempregados, são os que mais apresentam perdas. O horizonte para saúde suplementar e pública é decepcionante.
De um lado, operadoras de planos de saúde têm a receita diminuída pela evasão de beneficiários. Muitas já com dificuldades de caixa, a tendência é de cortes no setor. De outro lado, a perda da assistência da saúde suplementar vai levar essa população aos recursos do SUS, hoje já sobrecarregados e em déficit total: financeiro, de equipamentos, de profissionais…
Algumas operadoras vão centrar seus esforços na otimização de seus recursos internos. A hora é de voltar-se para dentro da organização e identificar oportunidades/necessidades de melhoria. Não há processo que não possa ser melhorado. Se e quando o mercado se reaquecer, essas operadoras terão uma vantagem competitiva, pois a otimização dos processos pode melhorar seus preços e/ou rentabilidade.
Outras operadoras vão se tornar (ainda) mais agressivas em termos comerciais. Acredito mesmo que esta parcela represente a maioria das operadoras. Quer dizer que vão fazer concessões, na maioria das vezes relacionadas a preços, sem a devida contrapartida de custos. Quer dizer, em análise simplória, que vão reduzir suas margens de ganhos sem melhorar qualidade nos serviços prestados. Num mercado de concorrência quase perfeita, esse apetite comercial ajuda a explicar as dificuldades financeiras de grande parte das operadoras do país. Margens de lucro menores, aliadas aos aumentos gerados pela chamada inflação médica, representam sérias dificuldades à vista.
Como defendido por Tom Peters, em Vencendo a Crise, há uma janela de oportunidades neste cenário atual. A ver quem sairá fortalecido desta.

28 junho 2016

Cenário no meio da crise

businessman in a sinking boat : Foto de stockIntervenções

Andam a toda as instaurações de regime técnico e regime fiscal nas operadoras de todo o Brasil. Reflexo da crise?

Empresas acordando para a crise

As empresas estão se comprometendo mais com a saúde. Menos por questões financeiras e mais por questões pragmáticas, como seria de se esperar. O funcionário acometido por uma doença é improdutivo, total ou parcialmente. E, contas feitas, custa muito mais às empresas que as ações preventivas. Assim, começam a despontar tendências fortes de conhecer os hábitos do funcionário e seus antecedentes pessoais e familiares (perfil de saúde) e vinculá-las a ações positivas de prevenção. Os sedentários são estimulados (inclusive financeiramente) a realizar atividades físicas, a obesos são oferecidos ações de controle, etc. Até mesmo a realização de exames preventivos, antigamente tomados como mera despesa, hoje são tratados como investimento. O funcionário com doença agravada custa muitas vezes mais o tratamento nos seus estágios iniciais. E as empresas estão, agora acordadas pela crise, aderindo a esses conceitos tão semeados ao vento.

ANS e pessoas físicas

Parece que nada que a ANS faça vai forçar operadoras a oferecerem planos a pessoas físicas. As poucas que ainda o fazem se encontram em sérias dificuldades, seja pela falta de gestão, seja pelo engessamento da receita. E a política de deixar aos negociadores os aumentos dos planos corporativos logo começará a cobrar seus preços. A debandada de beneficiários de planos de saúde nesta crise mostra que se a economia anda bem, o plano de saúde anda bem. Mas, caso contrário…

Despesas administrativas

Problema de muitas operadoras, o alto custo administrativo é uma erva daninha que não escolhe terreno. Muitas atividades replicadas, retrabalhos, falta de objetivos organizacionais, muitos são os males que a falta de gestão por processos e gestão de processos acarretam às operadoras.
Setor muito complexo, as regras de elegibilidade (do beneficiário, do prestador de serviços e do procedimento/tratamento interligados) só é exequível, com um mínimo de eficiência, se sistematizados. Isso é uma platitude. Mas, tão impactantes como elas, são os problemas operacionais do dia-a-dia, que roubam tempo (portanto, dinheiro) das empresas do setor. Faz falta aquele profissional já por muitos aposentado, o famoso Analista de Serviços, Organizações e Métodos.
Um pouco de organização custa menos que dias e dias de resolução dos problemas decorrentes.

17 maio 2016

Sobre a Melhoria do Atendimento das Operadoras (RN 395)

A Resolução Normativa 395, da ANS, que entrou em vigor no dia 15 deste mês (maio/2016), não inova muito em termos de processos. É mais uma medida que institui ferramental para recursos e punições. Nem por isso, entretanto, inútil. Ao contrário.

A inexistência de prazos acarreta os mais diversos tipos de abusos. Há os cometidos por simples incapacidade operacional da operadora, e há os gerados por interesses financeiros na postergação. A presente RN veio para acabar com esses abusos.

Na prática, obriga as operadoras e se organizarem minimamente, e estabelece prazos máximos de resposta aos pedidos de autorização de realização de procedimentos. Preencheu uma grande lacuna.

Ao definir a obrigatoriedade de manutenção de registros, inclusive gravações de ligações, não inova em relação à chamada lei do SAC, mas evidencia que muitas operadoras ainda não obedecem àquela lei. O beneficiário ganha mais uma proteção.

Ao final das contas, não fará muita diferença no atendimento dos beneficiários/pacientes. Mas os instrumentalizará a judicializar seu processo. Também a operadora ganha uma oportunidade de evitar a judicialização, a partir do momento em que há a necessidade de informar procedimentos para reanálise do pedido, inferindo que o pedido de reanálise pode gerar a necessidade de reposicionamento da operadora.

Assim, nada mais se trata do que oferecer ao beneficiários comprovantes de que seu contrato não está(aria) sendo cumprido. O que não é pouca coisa.

22 fevereiro 2016

O custo da receita médica para as operadoras

Uma consulta médica, segundo os médicos, custa muito pouco, certo?

Nem sempre.

Uma prática comum para aumentar a receita de profissionais que prescrevem remédios controlados é a cobrança de uma consulta por receita.

Funciona assim: o médico fala para o paciente que é necessário  consumir o medicamento por pelo menos, digamos, quatro meses. Ao dar as receitas, ele já pede para assinar mais três guias de consulta, portanto, uma consulta por mês de consumo.

Alternativamente, nos casos em que há necessidade de cartão magnético para comprovar a consulta, o médico diz que é só passar no mês seguinte e pegar a receita com a recepcionista. Depois de passar o cartão, claro.

A pergunta é: se há a necessidade de consumo já identificada, se justifica a cobrança?

Ou: se fosse o caso de analisar evolução do paciente, o médico entregaria as receitas antecipadamente, ou seriam entregues pela recepcionista sem a consulta, propriamente dita?

Segundo o Código de Ética Médica, em seu artigo 59, é vedado ao médico:

Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

Em planos com coparticipação, o custo, além da operadora, é do beneficiário, que paga, na prática, para ter a receita médica.

Operadoras e médicos estão, normalmente, às turras. A operadora alega custos insustentáveis, o médico alega baixa remuneração. Quando isso atinge uma população de pacientes/beneficiários que necessitam de medicação de uso contínuo e/ou prolongado, essa briga deixa de ser desinteressante para o beneficiário, pois o está atingindo diretamente nas finanças.

18 fevereiro 2016

Clipping da Saúde 7

news

Resolução Normativa nº 399 – ANS - Altera a Resolução Normativa – RN nº 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece novas normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP.

18 janeiro 2016

Unimed Paulistana e Unimed Taubaté - a liquidação que penaliza o beneficiário

A Unimed Paulistana passou muito tempo na UTI. Tempo demais. Ao ser liquidada, inicialmente se faria a alienação da carteira. Depois, os beneficiários foram convidados a fazer a "portabilidade especial". A Unimed Taubaté teve sua liquidação decretada, com alienação da carteira. Em comum, além do fato de serem cooperativas do sistema UNIMED, em ambos os casos os beneficiários foram prejudicados. E muito.

O anúncio da medida causou, como seria de se esperar, a rejeição dos prestadores de serviços aos beneficiários que procuraram atendimento ainda sob a bandeira das liquidadas. "É obrigatório por lei o atendimento", dirão os crédulos. Mas a lei, lembremos, não evita nem corrupção nem assassinatos, evitaria a penalização de um consumidor de planos de saúde?

A ANS, a agência mais atuante do Brasil, precisa afinar sua atuação em benefício do beneficiário (redundância triste porque inverídica). Ao punir a operadora, conforme a lei, não mede as consequências para o beneficiário, que passou a ser o único defensor de si mesmo após as liquidações exemplificadas.

No caso da Unimed Paulista, foi estendido em inacreditáveis 15 (quinze) dias a portabilidade especial. Ou seja, a responsabilidade pela procura de plano equivalente passou a ser do beneficiário, pasmemos todos. E isso porque a ação foi tomada para protegê-lo. No caso da Unimed Taubaté, os atendimentos foram interrompidos. Também por causa da ação tomada para protegê-los.

Talvez seja um caso para o Chapolin Colorado. Afinal, se a ANS nos protege das operadoras, quem poderá nos proteger da ANS?

Clipping da Saúde 6

Resolução Normativa nº 395 - ANS - Dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.

Resolução Operacional nº 1.971 - ANS - Dispõe sobre a concessão da portabilidade extraordinária aos beneficiários da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.


Teste rápido de dengue e marca-passo entram em planos de saúde 02/01/2016 - No Uol.

Operadoras devem informar descredenciamento de hospitais e médicos - No MidiaNews.
SEG NOTÍCIAS - Iess: em crise na saúde, custo médico-hospitalar aponta alta - No Monitor Digital.