18 janeiro 2016

Unimed Paulistana e Unimed Taubaté - a liquidação que penaliza o beneficiário

A Unimed Paulistana passou muito tempo na UTI. Tempo demais. Ao ser liquidada, inicialmente se faria a alienação da carteira. Depois, os beneficiários foram convidados a fazer a "portabilidade especial". A Unimed Taubaté teve sua liquidação decretada, com alienação da carteira. Em comum, além do fato de serem cooperativas do sistema UNIMED, em ambos os casos os beneficiários foram prejudicados. E muito.

O anúncio da medida causou, como seria de se esperar, a rejeição dos prestadores de serviços aos beneficiários que procuraram atendimento ainda sob a bandeira das liquidadas. "É obrigatório por lei o atendimento", dirão os crédulos. Mas a lei, lembremos, não evita nem corrupção nem assassinatos, evitaria a penalização de um consumidor de planos de saúde?

A ANS, a agência mais atuante do Brasil, precisa afinar sua atuação em benefício do beneficiário (redundância triste porque inverídica). Ao punir a operadora, conforme a lei, não mede as consequências para o beneficiário, que passou a ser o único defensor de si mesmo após as liquidações exemplificadas.

No caso da Unimed Paulista, foi estendido em inacreditáveis 15 (quinze) dias a portabilidade especial. Ou seja, a responsabilidade pela procura de plano equivalente passou a ser do beneficiário, pasmemos todos. E isso porque a ação foi tomada para protegê-lo. No caso da Unimed Taubaté, os atendimentos foram interrompidos. Também por causa da ação tomada para protegê-los.

Talvez seja um caso para o Chapolin Colorado. Afinal, se a ANS nos protege das operadoras, quem poderá nos proteger da ANS?

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