08 janeiro 2015

O parto e a problemática

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A Resolução Normativa 368, de 06/01/2015, que estabelece procedimentos para partos em operadoras de planos de saúde, visa atender a um anseio daquelas que querem ter o parto normal e se encontram em situação comparada á de um refém, sendo seu captor ou o profissional, ou a entidade hospitalar.

Vários são os fatores que contribuem para que o Brasil seja o campeão mundial de partos cesáreos, mas não parece que a resolução os resolva de alguma forma. mas vale destacar que, dentre esses fatores, estão o completo desinteresse da operadora de planos de saúde no assunto. E isso tem motivos muito caros: a relação entre  médico e a paciente é exclusiva, não cabendo à operadora qualquer tipo de ingerência. Sendo exclusiva, a discussão final seria tratada nessa restrita relação.

O que pode fazer a operadora se o médico ESCOLHIDO pela grávida/parturiente não faz partos normais? E mais: o que poderia fazer se o problema não lhe é apresentado? A cobertura existe,  médico está contratado, os pagamentos são realizados conforme o negociado. Que irregularidades há por sanar?

Com a ação da ANS, cria-se uma situação peculiar. A exigência do documento não seria uma ingerência indevida sobre a ação do médico, como reclamam as entidades de classe? Mas justo a agência que atua contra as OPS para que essa ingerência não ocorra? No mínimo estranha a ação, partindo da entidade que eliminou a necessidade da informação do CID das informações prestadas para a operadora. Nessa mesma vertente, a ANS impede várias ações financeiras contra os prestadores de serviços. Mas nesse caso está dizendo que se um documento não acompanhar a conta médica ela deve ser glosada? O estremecimento da relação prestador/operadora parece que não preocupa a agência.

Em análise mais da floresta que da árvore, temos as explicações da ANS sobre os motivos da edição da resolução normativa. Seriam os riscos desnecessários decorrentes do processo invasivo da cesariana. Mas não apresenta dados estatísticos para quantificar esses riscos. Afinal, há realmente incidência de complicações decorrentes desses riscos? Em que quantidade? Quais os valores envolvidos? Não se sabe.

Então, que problema quis resolver a ANS? Se foi a justa reivindicação daquelas que querem poder optar pelo parto normal, não me parece que terá sucesso. Se foram os problemas decorrentes dos riscos citados, não saberemos se os custos da medida os compensam, e parece que não houve mesmo preocupação em analisar sob esta ótica.

Problemas mais tangíveis como os custos abusivos e cartoriais de órteses e próteses, ameaçando a vida financeira das operadoras não mereceram ações emergenciais ou discursos enérgicos por parte da agência ou do Ministério da Saúde.

Parece que temos falta de hospitais, de profissionais e de prioridades.

Muita saúde, pouca saúde e nenhuma prioridade, os males do Brasil são…

06 janeiro 2015

Saúde Suplementar - O que esperar de 2015

stock-photo-37300498-year-2015-numbers-on-the-beach A Saúde Suplementar começa o ano de 2015 com indagações sobre a viabilidade do negócio. Muitas das maiores empresas tiveram prejuízos no ano que se encerrou, mostrando que os problemas não são exclusividade das pequenas. Custos assistenciais em alta e faturamento engessado dão o tom do pessimismo.

A inflação médica é um dos problemas, embora devesse figurar como solução. Isto porque uma nova técnica de investigação ou mesmo de terapia, a ser aplicada em determinados cenários, passam a ser a regra dos profissionais. Como normalmente são técnicas novas, custam mas caro e oneram as operadoras de planos de saúde. Protocolos médicos em que essa utilização responderia a critérios técnicos é tabu no setor. Alegam os profissionais intromissão das operadoras, e cada um faz o que bem entende. Nada contra se o procedimento mais caro não virasse sempre a regra.

Envelhecimento da população, com o aumento de prevalências de doenças crônicas também é outro problema. Numa outra fase do ciclo das operadoras, em que a quantidade de idosos era menor que a de outros estratos etários faziam com o custo de um, em relação à contribuição, compensasse o outro. Nesta nova situação, os custos dos atendimentos dos idosos aumentam consideravelmente e ameaçam o equilíbrio financeiro do sistema pseudo-mutualista. Ações efetivas de prevenção de riscos e doenças ainda são tímidas perto do montante envolvido.

Aliás, no quesito prevenção, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Resolução da ANS permite oferecer benefícios, mas proíbe sua vinculação ao atingimento de metas (por exemplo, de perda de peso). Como, então, colocar essa pessoa fora do risco que seria justamente a condição da meta? Há, ainda, o preconceito contra as “despesas” da abordagem. Entre aspas pois a Agência autorizou a contabilizar os custos dessa natureza como investimento. Ainda assim, operadoras não se animam a montar programas que de fato tenham eficácia.

As prestadoras de serviços médicos hospitalares (PSMH – hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios) não têm regras da ANS para atuar. Isso porque a ANS tem poderes sobre as OPS exclusivamente. A normatização, portanto, gera num pólo a necessidade/obrigatoriedade de adesão, e noutro simplesmente nada. A adesão dos PSMH se dá em decorrência da pressão das operadoras, pode podem pagar multas em caso de descumprimentos. Pois bem, a nova regra diz que a ANS vai arbitrar aumentos, como faz com o reajuste dos planos de saúde das pessoas físicas. Mas fica a curiosidade: e se o prestador médico hospitalar não aceitar o percentual (pro)imposto? Vai ser curioso assistir a essa medição de forças.

As cooperativas médicas estão frente a um enorme dilema. Tendo presente as dificuldades da Unimed Paulista, e tendo visto diversas singulares em processo de liquidação, as cooperativas ainda não encontraram sua verdadeira vocação. Algumas têm serviços próprios, enquanto outras acham que gerir hospitais não é seu negócio. Algumas são muito pequenas, outras muito grandes, cada qual com as dificuldades inerentes ao tamanho. Mas a verdadeira questão é: se a cooperativa e de serviços, porque não vender somente esses serviços? Com a voz, as cooperativas que fazer da unimilitância a regra (mesmo que ausente do estatuto). Operadoras “concorrentes” das cooperativas não conseguem ter seus beneficiários serem atendidos por médicos cooperados. Insisto: se o propósito é vender serviços, onde essa negativa se encaixa?

Mas afinal todas essas dificuldades tem uma origem comum: a falta de concorrência. Dos PSMH, claro. Há falta de médicos e de leitos. Há excesso de beneficiários. A população já agenda consultas “particulares”, mesmo tendo plano de saúde, somente para rápido atendimento (aqui o caso do presidente de uma cooperativa que reclamou de que não conseguia marcar uma consulta para a esposa nos consultórios de médicos cooperados). Então, desinteresse e poder circunstancial também são importantes nesse cenário, e eles estão presentes nos prestadores de serviços.

Enfim, 2015 deverá ser mais um daqueles anos com horizontes sombrios. A não se que ser que algo novo aconteça. o que não parece ser o caso.

Muita saúva e pouca saúde, os males do Brasil são.