23 setembro 2010

ANS e a sociedade no processo regulatório

istockphoto_9749797-teamwork[1] Está em curso a Consulta Pública 33, conduzida pela ANS, e que tem por objetivo “criar regras para esses importantes mecanismos de controle e participação social”. Esses, no caso, são temas como “a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), a criação de novas regras para a portabilidade de carências e a mudança de metodologia de reajuste para planos individuais”.

A saúde suplementar, que já enfrenta problemas parecidos aos do SUS, e é um dos maiores motivos de procura dos órgãos de defesa do consumidor, precisa mesmo de maior abertura para participação, tanto por parte da sociedade como por parte de órgãos e profissionais da área.

Dado o paradigma de saúde no Brasil, em que o consumidor (beneficiário) só busca o serviço em situações de necessidade, este pode deparar-se com problemas de atendimento em momentos de grande fragilidade, o que causa a insegurança sempre bem refletida pelos órgãos de defesa do consumidor e pelas decisões judiciais.

A abertura da ANS é oportuna e bem-vinda. Como digo sempre, é a agência reguladora mais atuante do país, e a presença de profissionais de mercado vem produzindo resultados surpreendentes. Mas (sempre existe um “mas”) o mercado é muito grande e complexo. Os problemas ainda são problemas estruturais, e vêm de longa data. A resolução desses problemas não será em curto e médio prazos, e passa, necessariamente, pela mudança de práticas consagradas de mercado.

Também a reestruturação da prestação dos serviços, com equalização no tratamento dos prestadores (que têm tabelas negociadas com as operadoras com base na lei da selva, a lei do mais forte, o que causa um desequilíbrio indesejado). Essa equalização precisa prever, inclusive, a discussão das tabelas e políticas de pagamento, porque é danosa para o beneficiário essa prática de pagamento pela simples execução do procedimento. Com relação às tabelas, todos já sabem qual é a regra de mercado: o pagamento do procedimento segundo a tabela própria do profissional e/ou estabelecimento garante atendimento imediato. Pelo plano de saúde, a disponibilidade de vagas desvanece.

Assim, ao mesmo tempo em que a medida representa uma bela oportunidade de participação, temo que a parcela mais interessada se abstenha: a população. Por outro lado, os profissionais e entidades representativas vão engajar-se, com certeza, no processo de aprimoramento do setor, o que só representa benefícios.

A ver.

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