São elas:
Chama a atenção a instauração do regime de Direção Fiscal na Cassi, que é a autogestão dos funcionários do banco do Brasil.Embora não seja exatamente uma surpresa, é uma péssima notícia e um indicador de que é incerto o futuro das autogestões.
A CASSI remonta a uma época em que o funcionalismo do banco e seus familiares, convocados a irem a trabalhar em terras mais distantes, precisavam de assistência médica no Brasil inteiro.
Agente de desenvolvimento, o Banco do Brasil abria suas agências em todo município que tinha potencial de crescimento. Sinal disso é que a reforma do CGC foi motivado pela abertura, pelo Banco do Brasil, de sua milésima agência. À época, o CGC comportava “somente” 999 filiais (três dígitos) no seu código. Em meados dos anos 70, o Banco já ultrapassava essa marca e criava, pioneiramente, a necessidade de revisão desse código, substituído pelo CNPJ.
Os problemas da CASSI decorrem, naturalmente, também da conjuntura atual na saúde suplementar.
Alto consumo, envelhecimento da população assistida, etc. Mas sua capacidade de gerar receita está comprometida, e é uma preocupação que já era alvo de análises e discussões desde os anos 90, minha primeira incursão ao tema dentro do Banco.
Também é uma dificuldade adicional o fato de que a relação entre o beneficiário e a CASSI tenha saído daquela idealizada para as autogestões. Hoje está mais para uma relação sindical, o que torna o beneficiário, menos do que colaborador, mais um agente de cobrança, igualando a instituição a uma operadora comercial normal.
Esperemos, para o bem da saúde suplementar, que a CASSI supere seus problemas.