Depois da enorme polêmica sobre as novas regras sobre coparticipação e franquia, emitidas pela ANS, esta veio a público dizer que iria cancelá-las.
Abaixo, o texto de Nota da ANS de 30/07/2018:
Em função das manifestações de apreensão da sociedade, a partir da publicação da Resolução Normativa – RN nº 433, de 27 de junho de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, na 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, reabrir as discussões acerca da proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação coparticipação e franquia.
Esta decisão foi tomada em respeito e atenção às preocupações demonstradas pela sociedade desde a publicação da citada norma. Dessa forma, a diretoria revogou a decisão que aprovou a norma e deliberou pela realização de audiência pública.
Apesar da informação, não há ato oficial, seja no Diário Oficial, seja como normativo na ANS, que revoga a Resolução Normativa 433, de 27/06/2018.
Esta norma entrará (entraria?) em vigor em 180 dias a partir de sua publicação, prazo ainda não decorrido. Portanto, não está em plena vigência, mas contanto prazos para.
Portanto, permanece a expectativa.
Mas é irresistível lembrar que:
- A coparticipação teve uma limitação percentual em relação ao valor do procedimento. A franquia não, continua sem limite.
- A franquia dedutível acumulada é uma mudança infralegal às regras da carência, que podem ser aumentadas para até 12 meses. Todas!
Parece que a carência é de transparência.