A RN 259, que estabelece os prazos máximos para atendimento, é oportuna, e estabelece um marco na questão dos indicadores de que tanto trato neste espaço.
Cabem, entretanto, algumas ressalvas.
O tempo máximo
O tempo máximo é em dias úteis. Em alguns casos, o atendimento pode chegar perto de 30 dias corridos. Ou seja, na prática, conta-se um mês para atendimento (internações eletivas e procedimentos de alta complexidade, por exemplo). A pergunta que se impõe: qual era o tempo médio anterior à RN por operadora?
Como saber, afinal, se o prazo está maior ou menor que na situação anterior?
A dinâmica do processo
A RN passa ao largo da questão do processo a ser adotado. Como a operadora vai saber que há demanda? O usuário vai procurar direto a rede? E vai ficar tentando até achar um prestador que atenda à regra?
Ou vai demandar, via operadora, o agendamento?
Na prática, operadoras e prestadores terão de recorrer a recursos tecnológicos para controlar essa demanda. A operadora precisa saber que há demanda para garantir o atendimento. Aqui, uma falha, na minha opinião, da RN.
Para procedimentos de urgência e emergência, o processo está sacramentado. A pessoa procura prestador médico-hospitalar que sabidamente atende casos desse tipo, e tem o atendimento necessário. E nos outros casos? Como saber qual prestador tem disponibilidade de agenda?
Processos não padronizados
Até 18/09/2011, as operadoras têm de se preparar para atender aos novos prazos. Como os processos não foram definidos, cada qual vai estabelecer seus próprios procedimentos. O que, depois da implantação da TISS e da TUSS, que buscam justamente padronização e uniformidade, é uma contradição.
Cada operadora, de acordo com seu estágio tecnológico, sua visão e seu poder de convencimento junto à rede, vai adotar um procedimento diferente, a seu único critério. O que não é necessariamente ruim, mas que está longe de ser um benefício. Ainda vamos ver muitas operadoras criando mais dificuldades que facilidades.
Verticalização à vista?
Uma das possibilidades para atender à RN, ao menos no que concerne às consultas, é a contratação de profissionais diretamente pela operadora. Assim, cristalizar-se uma semi-verticalização: os profissionais vinculados diretamente à operadora, dando expediente para atendimento da demanda x tempo. Ou contratação de agenda, ou seja, o profissional aloca seu tempo de alguns dias ou turnos para a operadora, para atendimento exclusivo.
Pronto atendimento sem urgência e emergência
Claro que os profissionais que se dispuserem a isso (contratação direta) serão aqueles que ainda não tem “clientela” formada. Caso contrário, não precisariam do recurso. O que vai acontecer, então, é que os beneficiários que procurarão esses profissionais, caso já estejam sendo atendidos por outro (o profissional não é o da escolha do beneficiário, é aquele que tiver disponibilidade) o farão para solucionar problema pontual. Ou para iniciar tratamento. para aqueles que o farão para resolver queixas pontuais, esses prazos solucionarão, ao menos em tese, o problema dos atendimentos desnecessários em pronto-socorro. já que um dos motivos é justamente a falta de profissionais disponíveis em curto prazo.
Entre erros e acertos, imagino que a RN sofra aperfeiçoamentos ao longo de sua vigência. Alguns ajustes terão de ser realizados, em adição ao ótimo conceito estabelecido. Que os prazos caiam ainda mais, e que os processos operacionais sejam definidos. Será um grande passo.
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