No próximo dia 07 de abril comemorar-se-á o Dia Mundial da Saúde. Não por acaso, acontecerá também o Dia Nacional de Paralisação do Atendimento aos Planos de Saúde, convocado por entidades representativas.
Em princípio, e por princípio, qualquer paralisação parece abusiva. Seria a mesma coisa neste caso, numa avaliação a priori, se não fossem os seguintes fatos:
- os profissionais estão reivindicando~, dentre outras coisas, a contratualização de seu relacionamento com as operadoras, medida inclusive prevista como um dos itens a serem observados no Programa Olho Vivo (Resolução Normativa 223, de 28/07/2010). Nessa contratualização já se estabeleceria a forma e periodicidade de reajuste dos honorários médicos;
- os médicos têm tido reajustes abaixo da inflação, segundo sua alegação. E, exceto médicos cooperados, isso também é uma verdade. Há que ver se os reajustes estão abaixo do índice de reajuste dos contratos, mas isso é outra história;
- nesse dia de paralisação, os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos pelos profissionais, o que denota consciência em relação aos casos mais graves;
- reivindicam que o valor base a ser considerado seja o estabelecido pela CBHPM, o que é justo, posto que a maioria dos hospitais, clínicas e SADT já o adotam como referencial.
A esse quadro, some-se a consulta pública recém encerrada, estabelecendo prazos nos atendimentos por parte das operadoras, que terão de inovar nas contratações e relacionamento com os médicos para atender às novas regras. Mas a classe médica será atingida também, pois hoje é notório o fato de que os consultórios preferem atender a pessoas sem convênio/plano de saúde, na chamada “tabela particular”, que é algumas vezes superior à tabela adotada pelas operadoras de planos de saúde.
Também some-se a esses o fato de qua a ANS não regula o prestador de serviços médico-hospitalares, senão indiretamente. Suas regras somente tangenciam o prestador, enquanto são imperativas para operadoras de planos de saúde. O resultado é que, sob ameaça de multas e outras sanções, as operadoras e os prestadores de serviços tem de resolver suas diferenças por seus próprios meios. Não seria uma má medida, se o beneficiário de planos de saúde tivesse tempo. Não tem, e uma regra mais abrangente, que envolva a todos os atores da saúde suplementar tem de ser editada.
A paralisação, case seja bem sucedida, pode desencadear uma onda. Para além das questões financeiras, o grande ponto diferenciador é o seguinte: o médico, isolado em seu consultório, aceita ou não atender os beneficiários de determinada operadora de plano de saúde, pelo preço que este se dispõe a pagar. Mas 160.000 médicos (o universo estimado pelos organizadores da paralisação), unidos e com as mesmas premissas e metas, terão poder de negociação amplificada em muito. Isto pode mudar o cenário das negociações na saúde suplementar. Em toda a cadeia.