03 fevereiro 2011

Os prazos de atendimento na saúde suplementar e a rede credenciada

Quando uma Operadora de Planos de Saúde (OPS) credencia um hospital, leva em consideração suas instalações e sua capacidade de atendimento (quantidade de leitos, por exemplo). O total de hospitais credenciados por uma OPS nos permite inferir sua capacidade de atendimento aos seus beneficiários. Certo?

Errado.

O hospital, com seus mesmos leitos, se credencia perante outras OPS, normalmente sem compromisso de atendimento. Ou seja, se tiver leito, atende á internação, se não tiver, não atende. Lembrou-se do SUS? É isso mesmo.

O mesmo se dá com médicos. O melhor exemplo é o das cooperativas, no Brasil predominantemente as UNIMED, em que os médicos são os “donos” do negócio, mas nem essa condição garante celeridade ao atendimento (consultas, no caso).

O fato é que o cálculo de suficiência de rede (Consulta Pública 26 da ANS, que não se concretizou em norma) se baseia na quantidade de profissionais, sem levar em conta o real compromisso com a OPS. Ou seja, se a OPS tiver um hospital, com características ali definidas, pode-se considerá-lo com rede suficiente para o atendimento. A conclusão é falsa, como mostra a realidade presente da demora nos atendimentos da saúde suplementar, e talvez uma justificativa para que aquela consulta pública não se tornasse norma.

Na discussão sobre a demora no atendimento, a ANS radicalizou (acertadamente, ao meu ver): estabeleceu os critérios de prazos máximos de atendimento, e que a OPS enfrente o problema dos seus beneficiários se não quiser enfrentar sanções da ANS e órgãos de defesa do consumidor.

A medida vai obrigar criatividade na prestação dos serviços. As métricas para cálculo de capacidade de atendimento (real) serão criadas pelas operadoras mais focadas, serão copiadas pelas menores, serão aperfeiçoadas pelo benchmarking do mercado. Inicialmente, pode-se esperar que médicos nas especialidades previstas na Consulta Pública nº 37 (cujo prazo se inicia hoje, 03/02), no seu artigo 3.I (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) sejam contratados diretamente pela operadora, iniciando processo de verticalização característico do sucesso da Amil.

Também se pode esperar reclamações dos beneficiários que terão percepção (acertadamente ou não) de consultas mais rápidas, não necessariamente mais assertivas. Também se pode esperar reclamações sobre solicitações de exames, já que os médicos, a serviços da operadoras, poderão ter orientações sobre o assunto.

Sobre isso, é preciso destacar:

  • mais célere que o atendimento atual é difícil, mesmo quando o médico estiver a soldo direto da operadora. Os médicos independentes atendem a muitos convênios, e quanto mais consultas, maior seu pagamento. Assim, percepção do beneficiário pode ser falsa;
  • Sobre exames, há um consenso ne mio médico de que o paciente não gosta de médico que não solicite um exame (laboratorial ou imagem), mesmo que ele tenha sido feito um rigoroso exame clínico. O paciente tende a reclamar dessa falta do médico, que pede o exame para não ser reprovado nesse quesito. O exame força uma volta do beneficiário, muitas vezes no prazo de retorno (não paga, portanto, na maioria dos casos) e esse retorno (numa consulta de minutos) aumenta a fila de novas consultas. O exame, portanto, não necessariamente é essencial. Mas os beneficiários os exigem, num gol contra seu próprio atendimento. Claro que há casos em que é necessário. Mas tornar regra sua execução é daqueles cacoetes culturais que não se justificam.

Será uma evolução indubitável. Já reflitamos sobre a próxima.

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