07 novembro 2011

A Resolução Normativa 277 da ANS – Acreditação das operadoras de planos de saúde

Foi publicada hoje a Resolução Normativa 277. Trata da acreditação das operadoras de planos de saúde (OPS) em relação à qualidade na atuação e estruturação.

Para aqueles que, como eu, clamava por indicadores, há ali vários para nos deixar entretidos por um bom tempo. Separado por temas, há diversos itens para serem observados pelas entidades acreditadores para produzir a Nota Final (NF).

Algumas considerações:

  • a acreditação avaliará, de forma destacada, as atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças. Esse é mais um recado que a agência manda ao mercado de que o assunto é importante e merece priorização e ação imediata;
  • a maioria dos indicadores é avaliada na base de “existe/não existe”, sendo poucos os que mensuram de fato os resultados;
  • a RN introduz alguns conceitos até então ignorados pela grande maioria de OPS, sendo bastante provável que eles passem a ser, no mínimo, discutidos no âmbito interno;
  • A RN não tem caráter obrigatório, tratando apenas de pressupostos para a qualidade;
  • há três níveis de acreditação, sendo que os relatórios da entidade acreditadora não serão divulgados.

A RN incorre na grande falha de não tornar obrigatória a acreditação, nem permite entrever prazo para que tal aconteça, se é que vai acontecer. E deixa de aferir (e, mais importante, deixa de publicar, ) informações essenciais aos beneficiários: os indicadores de qualidade reais, como a média de dias para consulta, internações e outros procedimentos.

Como as normas ISO, a existência dos indicadores não garante qualidade, embora seja um seu pressuposto. Assim, mesmo a OPS acreditada no Nível I pode ter um péssimo nível de serviço prestado. Por exemplo, uma das exigência é:

4.7 A OPS pesquisa a satisfação dos beneficiários com o atendimento prestado pela rede prestadora.

Se a pesquisa é realizada, o item é marcado como atendido. Mas e se a satisfação do beneficiário estiver baixa, devido, por exemplo, à demora para conseguir realizar uma consulta? Essa insatisfação não afetará a acreditação. Vários outros itens, em que somente a existência  do processo/procedimento é verificada, pode gerar essa dissonância entre nível de acreditação e qualidade real do serviço prestado.

Mas o primeiro passo está dado, e a agência deu um passo importante na direção da qualidade nas OPS. Que essa primeira ação seja melhorada, e indicadores de qualidade reais sejam incorporados durante o processo. E que, o mais brevemente possível, essa acreditação seja obrigatória para todas as OPS, pois os beneficiários estão à deriva, sem saber exatamente para onde ir.

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