A ANS tem um grupo destinado a discutir o assunto e elaborar regras para o setor. Além disso, há outros grupos em andamento, paralelamente, e com assuntos de relevância.
Houve uma crítica pública do IDEC e de Procons sobre o pouco tempo para a participação popular, e a escassez de informações sobre os grupos em andamento.
A agência mais ativa do Brasil está num processo frenético. Está agindo em várias frentes, em atividade como nunca antes verificada nas agências nacionais (exceção da ANAC no caos aéreo, mas por motivações diferentes).
O fato é que o plano de saúde para aposentados e demitidos, a portabilidade, regras de pagamento por performance e outros assunto têm urgência pois se fazem sentir há muito tempo. Mas a pergunta é: que hierarquia podemos oferecer para essa discussão?
Planos de saúde são caros. Verdade inconteste. Disso decorrem os problemas dos aposentados, demitidos, da portabilidade, e decorrem também os problemas de desejo de participação que os prestadores têm nesse bolo financeiro. O problema é que os planos de saúde estão ainda focados no tratamento de doenças, em uma população cada vez mais velha e longeva. Ainda não há uma abordagem que trate de prevenção de doenças de fato.
A prevenção de doenças (quanto mais cedo, melhor) trará o volume financeiro da saúde suplementar para realidades mais coerentes com o que se pode atingir em termos de despesas. Obviamente, a tendência é que o valor exigido dos beneficiários diminua, mesmo om consultas e exames de controle (e ainda os tratamentos, iniciados mais precocemente). E números mais realistas podem trazer a grande surpresa de que a saúde é muito mais barata que a doença. Aí, talvez o peso para aposentados e demitidos seja menor, sendo desnecessário discutir proteção normativa para eles.
Ok, isso é um mundo ideal. Enquanto isso não acontece, precisamos de outra soluções.
O pagamento por performance que se desenha apensa tangencia a efetividade do tratamento, quando não o abandona totalmente. A pessoa acometida por uma doença que é curada é o melhor indicador. Se, para a cura, o profissional valer de menor quantidade de exames e consultas, tanto melhor, mas o ponto crucial é a cura.
Ou a qualidade de vida alcançada por um crônico. Não basta ter desempenho dentro da média se o doente crônico não tiver contido o avanço d sua doença e se sua qualidade de vida não melhorar. Com a saúde suplementar voltada para procedimentos (com todo o arcabouço de custos que eles acarretam), os cálculos tenderão, sempre, a ter valoração financeira. Dados que podem comprovar a qualidade e efetividade do atendimento (tratamento, no caso, por ser mais abrangente) escondem-se no sigilo da informação a que estamos obrigados, até por decisões judiciais.
O IDSS, criado para ser um qualificador da atuação das operadoras de planos de saúde, não passa de mero referencial, e somente para as próprias operadoras. Ainda não tem força de chancela, não tem valor de consumo. E até porque não espelha realmente as relações de consumo da saúde suplementar. O índice qualidade, por exemplo, conta apenas e tão somente as reclamações na ANS. Não espelha a fila de espera para consultas, procedimentos cobertos e negados, protelação de atendimento, demora na emissão de guias de autorização, obrigatoriedade da emissão para exames simples (com visita obrigatória à operadora), dentre outros vários problemas.
Somente uma abordagem sistêmica e coordenada, envolvendo várias facetas dos problemas, metas e desejos dos beneficiários e players da saúde suplementar é que poderá alinhar, para realização no curso de alguns anos, as ações necessárias a solucionas essas questões.
Então, não há como divergir os órgãos de defesa do consumidor: é preciso mais discussões, e com maior profundidade, de forma hierarquizada, desses tantos problemas que temos no setor. Sob pena de continuarmos, a passos cada vez mais rápidos, no processo de equiparação, pelos piores indicadores, da saúde suplementar ao SUS.
A que ponto chegamos: achar semelhanças nos problemas entre saúde suplementar e SUS. Nem o mais pessimista poderia ter esse insight quando da promulgação da lei 9656.
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