18 novembro 2015

O consumidor de planos de saúde está desprotegido

Tiro_no_péA recente liquidação da Unimed Paulistana mostra que o consumidor de planos de saúde está, na verdade, desprotegido. A chamada alienação de carteira pode ser efetiva para as operadoras e para a ANS, mas para o beneficiário é, na realidade, um inferno.

As operadoras que estão incorporando os beneficiários têm, segundo a legislação vigente, de manter as condições contratadas originalmente. Isso é um fato. Acontece que a rede prestadora, um dos itens que mais pesa na hora da escolha do plano, não é abrangida pela regra. A nova operadora coloca a serviço do beneficiário incorporado sua própria rede, não importando aquela a que tinha direito esse beneficiário.

Exemplos desse não faltam no caso da Unimed Paulistana. Beneficiários que foram transferidos são surpreendidos pela mudança de prestadores, excluindo muitos daqueles existentes na operadora liquidada.

Sabendo disso, empresas de corretagem e planos de saúde abordaram os clientes da “extinta” para oferecer novos planos, mas com preços maiores e sem considerar a rede original.

Mesmo as empresas que assinaram o TAC com o Ministério Público adotaram essa regra, mas de forma clara. Foram surpreendidos pela decisão da justiça que as obrigaram  a manter as redes originais (decisões liminares).

Mas, do outro lado, o consumidor, crédulo na proteção da agência do setor, esperava plena equiparação do serviço comprado (da Paulistana). Não foi o que receberam.

A Unimed Paulista está em acompanhamento especial da ANS desde 2008. De lá para cá, idas e vindas prometiam recuperação e mostravam dificuldades. O fato é que, nesses quase sete anos, o problema não foi superado, e a Unimed foi extinta. Não obstante, pegou os consumidores de surpresa. Como pode uma operadora acompanhada tão de perto pela agência reguladora ter tão melancólico fim?

Também a forma da liquidação espanta. Em alguns casos, há a alienação compulsória. Em outros, a portabilidade especial. E neste caso? Neste caso, houve a oferta pública; a seguir, a alienação/transferência definida pelo TAC; e, agora (decisão de 17/11/2015), a portabilidade especial. O tamanho da Unimed talvez justifique a exceção, mas há problemas diretamente relacionados ao tempo de definição da situação do beneficiário. Quem acredita que o beneficiário continue tendo atendimento? Talvez quem vive fora do Brasil.

A rede credenciada da Unimed Paulistana relata casos de não pagamento de contas pela operadora. Por esse motivo, alegam, interromperam o atendimento. Pois bem, enquanto não migrarem para outros planos, o beneficiário continua apresentando cartão de identificação da Unimed Paulistana, e continua tendo o atendimento negado.

Mas a regra, dirão, é que não se interrompa o atendimento. Pois bem, embora matar seja crime, pessoas continuam sendo assassinadas.

A última novidade é que a Unimed Rio está em acompanhamento pela ANS. Seria outro caso semelhante ao da Paulistana?

O fato é que o beneficiário está totalmente desprotegido. Por mais que digam que não…