21 agosto 2013

A ANS–só publicidade?

Mais uma ação publicitária?

Durou pouco a proibição de venda de alguns planos de saúde anunciada pela Agência Nacional de Saúde. A Fenasaúde obteve liminar que obriga a agência a reanalisar seus critérios. A pergunta agora é: que critérios? A Fenasaúde já apresentou essa questão. E, ao que parece, a agência está punindo operadoras independentemente de existência de mérito nas reclamações. Ou seja, a agência, autoritária, pode  mais que o poder judiciário, em que o devido processo legal precisa ser observado, entendendo-se aí a necessidade de defesa por parte dos acusados.

Ademais, os números da ANS são sintéticos, ao menos aqueles divulgados para a população. Quantas são as reclamações, e de que tipo? Quantas versam sobre demora no atendimento, quantas se referem a negativa de cobertura? Tão importante quanto: quantas reclamações têm fundamento?

Quando a ANS se uniu ao Ministério da Saúde para divulgar suas primeiras punições, já se observava o caráter publicitário da medida. O que o Ministro da Saúde, do alto da enorme falta de condições do SUS, teria a comemorar com a punição das operadoras, senão afirmar que o mercado da Saúde Suplementar também tem seus problemas?

A propósito da suficiência da rede, duas considerações se faz necessárias. A primeira delas é que não há regra. A Consulta Pública 26, de 2006, pretendia estabelecer regras de cálculo de rede mínima regional. Não se transformou em regra, pois as condições são tão fluidas que seria impossível a observância de norma tão complexa. Assim, quando se diz que “a rede é insuficiente” é preciso obter do declarante o que é essa pretensa suficiência. Regra não há, repito. A segunda consideração trata da rede credenciada. O mercado hoje contrata o prestador por especialidade, mas é obrigado a cobrir por procedimento. Não é raro que um determinado procedimento, mesmo pertencente à especialidade, não seja realizado por todos os profissionais contratados. Ademais, há os casos de negativa de realização (não de autorização). A rede credenciada, à vista dos valores pagos pelas operadoras, se recusam a realizar o procedimento sob a cobertura do plano de saúde, mas se prontificam a fazê-lo segundo a tabela chamada de “particular”.

Em evento de autogestões, o “novo” presidente da ANS, André Longo, declarou que enfrentaria o problema do custo de órteses e próteses, um dos grandes ofensores de custos da saúde suplementar. Até agora, o que se viu foi inação. Zero de ação, portanto zero de resultado.

A TISS 3.0, objeto de insônia para muitos, aguarda ainda definições várias, com perguntas contadas às centenas, mas a principal definição é insensível ao contexto: a data da exigibilidade. Mudança muito grande, exigindo enorme tempo, esforço e investimento das operadoras, a grande pergunta é: que problemas veio resolver? Como ajuda a cumprir os prazos de atendimento ou diminuir a quantidade de reclamações?

Sobre a ação marqueteira da proibição cassada da comercialização de planos de saúde, espera-se que a ANS publique regras muito claras sobre o assunto. E que suas ações sejam baseadas em informações claras e incontestes, em vez de sair “das nuvens”, de fumaça neste caso. A justiça não teria como agir se a transparência estivesse garantida.

Sempre achei que a ANS era a agência mais atuante do Brasil. Nos últimos tempo, parece ser a que mais mete os pés pelas mãos.

09 agosto 2013

O Procon e a utilização do IDSS

O Procon SP publicou em seu blog, no dia 16/07/2013, uma espécie de Guia sobre planos de saúde. Na forma de Perguntas e Respostas (Q&A), apresenta dicas e conceitos do segmento.

O guia é aberto com a pergunta/resposta abaixo:

1 - Quais são os cuidados que devo tomar antes de contratar um plano de saúde?


R.: Verifique se há reclamações contra a empresa escolhida registradas no cadastro de reclamações do Procon de sua cidade, além disso, você deve certificar-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Fique atento ao tipo de cobertura oferecida e solicite a lista dos prestadores credenciados (médicos, hospitais e laboratórios).

É interessante notar que a recomendação é para que seja realizada verificação sobre reclamações no Procon, e não na ANS.

E por que não na ANS?

Quem visita o site encontra tem um link para verificar o Índice de Reclamações das operadoras de planos de saúde. Depois, há um link para saber o de uma determinada operadora. Quem escolhe uma operadora, encontra um resumo das informações da OPS escolhida e o gráfico abaixo:

Índice de Reclamações

O gráfico apresenta a média de reclamações de OPS do mesmo porte e o índice da operadora pesquisada.

E é só. Não permite saber quais as origens das reclamações, como permite o site do Procon SP:

Procon

O resultado é que a informações do Procon é muito mais útil para o cidadão que o da ANS. Mas a agência teria condições de oferecer muito mais facilidades se permitisse visualizar a informações de forma mais completa. Ao beneficiário importa saber, sim, se o problema da operadora é de negativa de atendimento ou de falta de rede prestadora de serviços. Ou não?

Ainda no site da ANS, temos o Índice de Desempenho em Saúde Suplementar, o IDSS das operadoras.

Ao pesquisarmos uma qualquer, o resultado é o abaixo:

IDSS Geral

A referência para entender o gráfico é esta:

IDSS

A informações é suficiente para o cidadão/beneficiário?

Se quiser se aprofundar, é só ir clicando nos botões “Ver mais informações” que se abrem as quatro dimensões do IDSS, inicialmente sintetizadas em nota totalizadora, como abaixo:

IDSS Atenção à Saúde - Resumo

Aprofundando a informações, tem-se o detalhamento de cada uma das dimensões:

IDSS Atenção à Saúde - Aberto

E, finalmente, o conceito e a meta do item avaliado:

Sem título-1

A constatação é que a obtenção de informações relevantes no site da ANS para escolha do plano de saúde é trabalhosa e demorada. Ademais, exige análise de tantas informações e de tal complexidade que tal informação não pode ser aproveitada. O beneficiário/cidadão precisa ter um entendimento prévio do negócio e conhecimento técnico para deduzir a importância da meta imposta a cada item (conceito).

Assim, o PROCON remete mais diretamente àquilo que interessa: uma forma rápida e intuitiva de compreender qual é o grau de satisfação dos já clientes com sua operadora. Outros sites permitem essa conclusão de maneira ainda mais detalhada, como é o caso do Reclame Aqui.

Conclusão: a informação prestada pela ANS para subsidiar escolha de planos de saúde ainda precisa de refinamento. Embora sejam informações relevantes para decidir atos como Direção Fiscal na operadora, por exemplo, não auxiliam o consumidor. Como sugestão: detalhar as reclamações contas as OPS por tipo e sua quantidade. Já seria uma grande contribuição.

05 agosto 2013

O mito do SUS

Como resposta à voz rouca das ruas, muitos dos gênios do governo têm apontado o SUS como diferencial brasileiro na área da saúde. É o famoso acesso universal do cidadão. Pena que o SUS seja um mito.

É uma quimera, como atingir a temperatura 0 Kelvin. É a aposta de governantes de que o paraíso em terra existe, e nada mais do que isso.

Se há alguma dúvida, basta comparara o SUS ao mercado da saúde suplementar. Nesta, a ação governamental é de mão pesada: proibição de venda de planos, extinção de operadoras, multas por insuficiência de rede (ou melhor, por descumprimento de prazos de atendimento), sanções por negativa de atendimento, e por aí vai. Mas a saúde suplementar atinge diretamente consumidores, que buscam proteção em suas pré-lides em órgãos de defesa do consumidor. Pois bem, estes agem, e agem sob holofotes, e fazem com que a agência nacional de saúde se comova com suas causas. Não foi outro o motivo do governo, juntamente com a ANS, anunciar de forma festiva a proibição da venda de vários planos de saúde por descumprimentos quaisquer.

Mas o SUS não tem o apadrinhamento dos PROCON, por não ser uma relação de consumo. Seus problemas são, comparados aos da Saúde Suplementar, muito maiores. Se ação efetiva é necessária à Saúde Suplementar, quanto mais ao SUS. Parece que os defensores naturais desses contribuintes-pacientes já impaciente, os vereadores e depurados estaduais, estão de tal forma enredados em interesses maiores que os problemas do SUS nem manchete são, exceto nos jornais que se dispõem a denunciar as vergonhas nacionais.

Assim, comparar o SUS – aberto a todo cidadão brasileiro – com o sistema norte-americano, baseado em pagamento feito por empresas/pessoas físicas guarda uma trapaça: o SUS não entregou o sistema dos sonhos. A comparação, portanto, deveria ser no serviço entregue, não prometido. É de se lembrar que nossa constituição cidadã previa limitação de juros a 12% ao ano, regra que foi rapidamente extinta (pelo processo legislativo normal), dada a inaplicabilidade. Assim é o SUS, que, criado, da noite para o dia tornar-se-ia o salvador de todas as mazelas nacionais. Não é. É o contrário do bicho papão, sendo que este nos coloca medo, e o outro pretendo nos mostrar que o Brasil tem um dos melhores sistemas de saúde do mundo. Virtual, como deve ser nestes tempos de modernidade.

Enquanto isso, pessoas excluídas do mundo digital, sem acesso a informação e sem análises comparativas com outros mundos, continuam em filas intermináveis de hospitais sem médicos, sem equipamentos, sem insumos e pessoal especializados. Aos que morrem nessa desventura e a seus seu familiares, bastará dizer que o SUS é um dos melhores sistemas do mundo?

Certamente não.

01 agosto 2013

A ANS e a TISS 3.0

A Saúde Suplementar brasileira ainda tem diversos problemas a serem resolvidos, a maioria bem grave.

A falta de médicos e hospitais, a demora no atendimento, os custos abusivos de órteses e próteses, as negativas de atendimento por parte das operadoras são exemplos desses problemas. E ainda há muitos outros por relacionar.

Mas parece que esses problemas são pequenos para a ANS. Ao menos não estão guindados à condição de prioridade. A grande prioridade é a implantação da TISS 3.0. Que, apesar de mexer profundamente com a geração de informações para a agência, não tem sido suficientemente esclarecida para as operadoras, como qualquer pesquisa pode constatar.

A pergunta é: como essa versão da TISS pode resolver algum dos problemas da Saúde Suplementar? Sua implantação não vai prover o mercado de médicos e hospitais; também não vai abreviar o atendimento dos beneficiários de planos de saúde. Não é a solução de nenhum dos problemas do setor, embora possa vir a ser uma importante fonte de dados para a compreensão do setor, compreensão essa essencial para resolução de problemas.

Mas o grande problema é que, a poucos meses de sua exigibilidade, ainda restam inúmeras questões por serem resolvidas. Enquanto isso, enormes contingentes de pessoas estão mobilizadas, nas operadoras e seus fornecedores de informática, para responder no prazo previsto.

A ANS poderia se sensibilizar com suas próprias indefinições. Recolher a exigibilidade e estabelecer diálogo com os prestadores. Entender os dificultadores e contorná-los, seja por respostas às dúvidas, seja por alteração no processo.

O que não pode acontecer, mas está acontecendo, é essa postura inflexível, beirando o autoritarismo, de manter a exigibilidade de algo tão imerso em dúvidas.

Se o salto de qualidade com a TISS 3.0 é tão grande quanto propaga a agência, não seria prudente implantá-la em condições o mais  próximas possível da ideal? Ao menos que se resolvam as grandes dúvidas e que se eliminem as indefinições. Não consta que beneficiários estejam sendo prejudicados pela atual versão da TISS. Mas, afinal, qual é a grande prioridade da ANS?